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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 342

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

conforme necessidade, atendendo às normas técnicas e de segurança vigentes.
67 4.000 UN Locação de conjunto de mesas com 04 cadeiras de boa qualidade, adequada para uso em
eventos ou atividades coletivas, fabricada em material plastico resistente e seguro, em
perfeitas condições de uso,
higienizada, estável e isenta de defeitos que comprometam sua utilização, incluindo
transporte, entrega e retirada, atendendo às normas técnicas e de segurança vigentes.



MODERNA
R$ 14,94 R$ 59.760,00
68 150 UN Locação de freezer Locação de freezer tipo horizontal, com capacidade para 420 litros,
com 02portas, 110 volts.

METALFRIO
R$ 239,22 R$ 35.883,00
69 100 UN Locação de freezer Locação de freezer tipo horizontal, com capacidade para 420 litros,
com 02portas, 220 volts.

METALFRIO
R$ 239,22 R$ 23.922,00
70 1.000 UN Locação de mesa de boa qualidade, adequada para uso em eventos ou atividades
coletivas, fabricada em material plastico resistente e seguro, em perfeitas condições de
uso, higienizada, estável e isenta de defeitos que comprometam sua utilização,
incluindo transporte, entrega, montagem e retirada, conforme necessidade, atendendo às
normas técnicas e de segurança vigentes.



MODERNA
R$ 4,24 R$ 4.240,00
104 100 UN Recargapara botijão de 13kgdegás GLP (Gás GLP em vasilhame de 13KG) COPAGAZ R$ 107,25 R$ 10.725,00
Valor Tota l: R$ 230.286,00

64.272.491 ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 64.272.491/0001-02 vencedora para o item de n° 53 perfazendo o valor total de R$ 42.500,00 (Quarenta e dois mil e quinhentos reais).

64.272.491 ROBERT O SANTO S DE OLIVEIRA ALMEIDA
Item Qtde UN Especificação Marca/Modelo Valor Un. Valor Total
53 500 CX Garfo plástico descartável reforçada. Em material plastico branco ou cinza para
refeição 16 cm - caixa com 500unidades, contendo identificação do produto,
marca do fabricante


Prafesta/Garfo plástico
descartável- caixa 500 unidades
R$ 85,00 R$ 42.500,00
Valor Tota l: R$ 42.500,00

1.3. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal do Prata, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o fornecimento, obedecidas à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassará os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, nos termos da Lei n° 14.133/2021 e, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).

1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal do Prata solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.

1.6. Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas, de acordo com as demandas e especificidades da Secretaria requisitante.

2. DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações

ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:

a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 031/2026 e seus anexos;

b) Proposta da(s) Licitante(s).

3. VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da Ata, podendo ser prorrogada, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021.

4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

4.1. Prazo de Entrega:

4.1.1. O prazo para entrega dos gêneros alimentícios e contratação de serviços de locação de equipamentos será contado do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, emitido pela Secretaria Municipal de Cultura, pela Prefeitura Municipal ou por servidor(a) formalmente designado(a).

4.1.2. Mediante justificativa formal apresentada antes do término do prazo de entrega, o fornecedor poderá solicitar prorrogação do prazo, cabendo à área demandante a análise e aceitação do pedido, desde que não haja prejuízo à realização das festas tradicionais, oficinas, atividades culturais ou demais ações institucionais.

4.2. Do Local e Horário de Entrega:

4.2.1. Os gêneros alimentícios e os serviços de locação de equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Cultura ou pela Prefeitura Municipal, conforme a necessidade das ações e eventos a serem realizados, os quais serão informados previamente por meio da respectiva Ordem de Fornecimento.

4.2.2. As entregas deverão ocorrer de forma parcelada, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento pela empresa vencedora, atendendo às necessidades da Administração Pública Municipal.

4.2.3. Os dias e horários das entregas serão definidos pela Secretaria solicitante, devendo ser observadas as condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.

4.3. Condições de recebimento:

4.3.1. Os gêneros alimentícios serão recebidos:

4.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas, ocasião em que serão conferidas as informações constantes na nota fiscal, na embalagem e na respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento;

4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade, validade e conformidade dos produtos com as especificações estabelecidas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento provisório.

4.3.2. O descarregamento dos produtos ficará a cargo da contratada, devendo esta providenciar toda a mão de obra necessária.

4.3.3. Caberá ao responsável designado pela Secretaria Municipal de Cultura ou pela Prefeitura Municipal proceder ao recebimento e à conferência da qualidade, quantidade, validade e integridade das embalagens, para posterior atestação da nota fiscal. O atestamento da qualidade poderá ser submetido a análise mais criteriosa, sempre que necessário.

4.3.4. Os produtos fornecidos deverão atender às exigências de qualidade, observando os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle competentes e a legislação vigente.

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