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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 17/09/2026 · pág. 343

DOMMGAMM 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4362

4.3.5. A entrega de produtos e serviços em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, com avarias nas embalagens, danos decorrentes do transporte ou defeitos de fabricação, implicará na obrigação da contratada de recolher e substituir os itens, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação oficial. 4.3.6. Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, podendo aplicar à contratada as sanções administrativas cabíveis. 4.3.7. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento dos produtos, indicando data, identificação dos envolvidos e providências adotadas, encaminhando os registros à autoridade competente para as medidas cabíveis. 4.3.8. O recebimento e/ou aceitação dos produtos pela Secretaria Municipal de Cultura ou pela Prefeitura Municipal não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade ou quantidade, ou por divergências em relação às especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, assegurando-se à Administração as prerrogativas previstas na legislação vigente. 5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, a contar do recebimento do relatório acompanhado da Nota Fiscal pela Divisão de Compras da Prefeitura Municipal do Prata-MG. 5.2. O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Nota Fiscal Eletrônica.

5.3. O pagamento será de acordo com os valores constantes na planilha de preços da proposta adjudicatária.

5.4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária conforme descriminada neste Edital. 5.5. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.6. O pagamento somente será realizado mediante apresentação e comprovação de regularidade junto ao INSS e FGTS.

5.7. O pagamento somente será efetuado após o ―atesto‖, pelo servidor competente, da Nota Fiscal Eletrônica.

5.8. O ―atesto‖ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal Eletrônica apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das
obrigações assumidas.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Eletrônica ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.10. No caso de eventuais erros nos documentos apresentados pela contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo
prazo, para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.11. A contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela contratada, que porventura não tenha sido acordada
no contrato.
5.12. As despesas decorrentes da presente aquisição desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento da Prefeitura Municipal
do Prata e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações nas datas dos respectivos empenhos:
Secretaria Municipal de Governo
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos02.01.00.04.122.0002.2004.3.3.90.30.00 (34) – Material de Consumo
02.01.00.04.122.0002.2004.3.3.90.39.00 (38) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.01.00.04.122.0002.2007.3.3.90.30.00 (40) –
Material de Consumo
02.01.00.04.122.0002.2007.3.3.90.39.00 (42) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Controle Interno
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos02.02.00.04.124.0002.2011.3.3.90.30.00 (78) – Material de Consumo
02.02.00.04.124.0002.2011.3.3.90.39.00 (80) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Comunicação
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos02.04.00.04.131.0002.2010.3.3.90.30.00 (100) – Material de Consumo
02.04.00.04.131.0002.2010.3.3.90.39.00 (102) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Administração
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos02.05.00.04.122.0002.2012.3.3.90.30.00 (119) – Material de Consumo
02.05.00.04.122.0002.2012.3.3.90.39.00 (122) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Educação
FONTE DE RECURSO: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
02.07.01.12.122.0006.2036.3.3.90.30.00 (186) – Material de Consumo
02.07.01.12.122.0006.2036.3.3.90.39.00 (189) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.07.01.12.128.0006.2161.3.3.90.30.00 (199) –

Material de Consumo
02.07.01.12.128.0006.2161.3.3.90.39.00 (201) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.07.01.12.364.0006.2103.3.3.90.30.00 (204) –
Material de Consumo
02.07.01.12.364.0006.2103.3.3.90.39.00 (205) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.07.02.12.361.0006.2104.3.3.90.30.00 (266) –
Material de Consumo
02.07.02.12.361.0006.2104.3.3.90.39.00 (267) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.07.02.12.361.0006.2163.3.3.90.30.00 (273) –
Material de Consumo
02.07.02.12.361.0006.2163.3.3.90.39.00 (274) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Secretaria Municipal de Cultura
FONTE DE RECURSO: 1.501 – Outros Recursos não Vinculados
FONTE DE RECURSO: 1.700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
FONTE DE RECURSO: 1.753 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos FONTE DE RECURSO: 1.500 –
Recursos Não Vinculados de Impostos
02.08.01.13.122.0008.2041.3.3.90.30.00 (306) – Material de Consumo
02.08.01.13.122.0008.2041.3.3.90.39.00 (309) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.08.01.13.392.0008.2144.3.3.90.30.00 (313) –
Material de Consumo
02.08.01.13.392.0008.2144.3.3.90.39.00 (316) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.08.02.13.391.0008.2144.3.3.90.30.00 (320) –
Material de Consumo
02.08.02.13.391.0008.2144.3.3.90.39.00 (322) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.08.02.13.391.0008.2148.3.3.90.30.00 (324) –
Material de Consumo
02.08.02.13.391.0008.2148.3.3.90.39.00 (326) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 02.08.03.13.392.0008.2146.3.3.90.30.00 (331) –
Material de Consumo

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