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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 17

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

Registra-se que a empresa já foi comunicada anteriormente acerca de ocorrências de natureza semelhante , inclusive por meio de notificações relacionadas a fornecimentos anteriores, tendo sido novamente constatadas situações semelhantes no atual fornecimento. Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para que apresente manifestação acerca dos fatos e adote as providências necessárias para assegurar que os produtos fornecidos atendam integralmente às especificações estabelecidas no edital e às condições previstas na contratação .

Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa , bem como dos esclarecimentos e providências que entender pertinentes.

Ressalta-se que a persistência de ocorrências dessa natureza poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual descumprimento das obrigações assumidas, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento.

Sendo o que se apresentava,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

ALCEU TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Danieli Daiana Tadler Código Identificador: 0DA69FCE

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE NOTIFICAÇÃO 45 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026

FORNECEDOR: NATURESSEN LTDA.

Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa , sem prejuízo da necessidade de regularização imediata do fornecimento , diante da natureza essencial dos produtos. Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente notificação será juntada ao processo de contratação para fins de registro e acompanhamento da execução do fornecimento. Sendo o que se apresentava,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 dias do mês de setembro de 2026.

ALCEU TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Danieli Daiana Tadler Código Identificador: 9F6898E0

SEÇÕES DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE NOTIFICAÇÃO 46 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2026

FORNECEDOR: ELANA DE OLIVEIRA SIMOES LTDA. CNPJ Nº 50.644.308/0001-48

Pregão Eletrônico nº 020/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e das instituições de ensino conveniadas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e demais secretarias que vierem a demandar.

CNPJ Nº 23.181.735/0001-64

Pregão Eletrônico nº 020/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar dos estudantes da rede municipal de ensino e das instituições de ensino conveniadas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e demais secretarias que vierem a demandar.

O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS , inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA , NOTIFICA a empresa supracitada , em razão do atraso na entrega dos gêneros alimentícios destinados às unidades da rede municipal de ensino , em desconformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, conforme solicitação através do Ofício Interno nº 714/2026 - Memorando Interno Setor Alimentação Escolar nº 13/2026.

O pedido dos gêneros alimentícios foi encaminhado à empresa em 25/08/2026 , com antecedência suficiente para organização do fornecimento, tendo sido encaminhado o respectivo empenho em 04/09/2026 , para que os produtos fossem providenciados e entregues na semana de 07/09/2026 .

Ressalta-se que os produtos são destinados à alimentação escolar e já são necessários para a execução dos cardápios planejados , de modo que o atraso compromete o regular abastecimento das unidades escolares e o planejamento da alimentação dos alunos. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos produtos nas unidades escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

O MUNICÍPIO DE ROLANTE/RS , inscrito no CNPJ sob o nº 90.936.956/0001-92, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas, 110, Centro, Rolante/RS, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALCEU TREVIZANI DA ROSA , NOTIFICA a empresa supracitada , em razão do atraso na entrega dos gêneros alimentícios destinados às unidades da rede municipal de ensino , em desconformidade com as condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação, conforme solicitação através do Ofício Interno nº 714/2026 - Memorando Interno Setor Alimentação Escolar nº 14/2026.

O pedido dos gêneros alimentícios foi encaminhado à empresa em 26/08/2026 , com antecedência suficiente para organização do fornecimento, tendo sido encaminhado o respectivo empenho em 04/09/2026 , para que os produtos fossem providenciados e entregues na semana de 07/09/2026 .

Ressalta-se que os produtos são destinados à alimentação escolar e já são necessários para a execução dos cardápios planejados , de modo que o atraso compromete o regular abastecimento das unidades escolares e o planejamento da alimentação dos alunos.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para que providencie a entrega integral dos produtos nas unidades escolares, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas , contadas do recebimento desta Notificação, em estrita observância às condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação, para apresentação de contraditório e ampla defesa , sem prejuízo da necessidade de regularização imediata do fornecimento , diante da natureza essencial dos produtos.

Ressalta-se que a permanência do atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de eventual inadimplemento e aplicação das sanções previstas no instrumento de contratação e

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