DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Administração, Inovação e Transparência, bem como o Processo Administrativo Disciplinar nº 72.258/2025,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARICÁ
RESOLVE :
- Substituir o membro da Comissão Processante, servidora Larissa Borba Zamperetti, matrícula funcional nº 2022110872, pela servidora Katia Helena Schnorrenberger, matrícula nº 2013106951.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
TAISON RIBAS NEVES
Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência
Publique-se.
SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS
Diretora-Geral de Recursos Humanos
Publicado por: Cristiane Pereira Peres Código Identificador: ADC9D5A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2025 A - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 93/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2025 A - Inexigibilidade de Licitação nº 93/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA VIGÊNCIA
1.1 Pelo presente Termo Aditivo prorroga-se a vigência do Contrato Nº 153/2025 por mais 12 (doze) meses, do dia 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, conforme Cláusula Sétima, item 7.1 do contrato e solicitação da Secretaria Municipal Geral de Governo - SMGG, através do Processo 47943/2026.
Contratada: Genaro Borges Advogados Associados , CNPJ sob n.º 22.798.289/0001-79.
Alvorada, 15 de setembro de 2026
DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Denian Josué Nunes Menezes Código Identificador: 441B06F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ
LICITAÇÕES EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 89/2026
PROCESSO Nº: 362/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO DO REGISTRO PREÇO 14/2025, CONSORCIO INTERMUNICIPAL CENTRO-SUL,MEMORANDO 1808/2026, SECRETARIA DE SAÚDE.. EXECUTOR: ECOSOLYS AMAZONIA INDUSTRIA LTDA CNPJ: 53.482.135/000105 VALOR R$ 3.680,00. . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:60261601 Transferências Fundo a Fundo de Recursos
Arambaré, 16 de setembro de 2026.
IAGO DOS SANTOS KIELERMANN
( Prefeito)
Publicado por: Silvana da Silva Silva Código Identificador: 7C5ABE7B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 462/2026
Implanta e normatiza os Protocolos de Enfermagem no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Araricá, regulamenta sua utilização pelos profissionais enfermeiros e dá outras providências.
OSEAS GARCIA , Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, especialmente seu art. 11;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, que regulamenta a Lei Federal nº 7.498/1986;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERAND O a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei Federal nº 8.080/1990 para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Federal nº 8.080/1990;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e as demais normas e diretrizes expedidas pelo Ministério da Saúde aplicáveis à Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo contexto socioambiental onde ocorre o cuidado de enfermagem;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 801/2026, que estabelece diretrizes para a prescrição de medicamentos pelo enfermeiro;
CONSIDERANDO as normas expedidas pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS relativas ao exercício profissional e aos Protocolos de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e qualificar as ações desenvolvidas pelos profissionais enfermeiros, garantindo segurança aos usuários e aos profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde de Araricá, os Protocolos de Enfermagem aplicáveis às áreas de Pré-Natal de Risco Habitual, Saúde da Mulher, Saúde da Criança e do Adolescente, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Manejo da Dengue e demais áreas que venham a ser formalmente incorporadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º Para fins deste decreto deverão ser adotados os protocolos, manuais, diretrizes e demais documentos técnicos elaborados ou aprovados pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul – COREN-RS, desde que compatíveis com a
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