DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Dotações: 3250 - Outras Transferências de Convênios ou In 3251 - Outras Transferências de Convênios ou In
Valor: R$250.500,0 (duzentos e cinquenta mil e quinhentos reais) Vigência: 16/09/26 até 16/09/27
Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: 6378A551
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 147/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 147/2026
Contrato Administrativo de Serviço Temporário que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e o Sr. EDUARDO MARIANO DOS SANTOS, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.904 de 25 de março de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, centro de Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. EDUARDO MARIANO DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 044.493.730-73 e RG nº 3127092521, residente e domiciliado na Comunidade Boa Vista, s/n, interior, de Barros CassalRS, identificado simplesmente por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS , Padrão ―8‖ (oito), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.904 de 25 de março de 2026, e será regida pelas Leis Municipais n° 699 de 20 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal) e n° 700 de 27 de outubro de 2010 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Barros Cassal).
Cláusula Segunda: O CONTRATADO encontra-se apto a exercer o cargo que rege esse contrato, sendo que foram analisados os documentos pertinentes para o exercício e aptidão.
Cláusula Terceira: Pelo serviço acima mencionado e prestado, o CONTRATADO perceberá a quantia de R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.
Cláusula Quarta: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 16 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
Cláusula Quinta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, ao CONTRATADO, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.
Cláusula Sétima: O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;
Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ela, ato lesivo da honra e boa fama;
O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-na fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Cláusula Oitava: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Cláusula Nona: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).
Cláusula Décima: O Regime de Previdência do CONTRATADO será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.
Cláusula Décima primeira: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, serão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal- RS, 16 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO
Contratante
EDUARDO MARIANO DOS SANTOS Contratado
Testemunhas:
________ Nome: Caroline da Silva França CPF: 065.404.280.22
________ Nome: Sintia Ferrari Corte CPF: 022.645.940-39
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: AD83C43C
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL N.º 77/2026
O Município de Boa Vista do Sul comunica aos interessados que no período de 16 de setembro a 25 de setembro de 2026, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, estará recebendo inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal nas funções de Merendeiro(a) e Atendente. O Edital que regulamenta a realização do Processo Seletivo Simplificado encontra-se afixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.boavistadosul.rs.gov.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul/RS ou pelo telefone (54) 9 99687458.
Boa Vista do Sul, 16 de setembro de 2026.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal.
Publicado por: Taline Rex Zuchi Código Identificador: BDA1C14D
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
ADMINISTRAÇÃO LEI N° 4.212/2026
LEI N° 4.212/2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 43