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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 44

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 303.000,00, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO 06 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................R$ 303.000,00

U.Orç. 02 – fundo Des. Mun. Bas. E Valor. Dos Professores - FUNDEB.................R$ 303.000,00

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0037 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade 2.340 – Escola Tempo Integral Ensino Fundamental..................R$ 303.000,00

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ...............R$ 250.000,00

3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais.....................R$ 50.000,00 3.1.90.16.00.00.00- Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................R$ 1.000,00

3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 1.000,00

3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo..................R$ 1.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................R$ 303.000,00

Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Especial solicitado a redução das seguintes dotações:

ÓRGÃO 06 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................R$ 303.000,00

U.Orç. 02 – fundo Des. Mun. Bas. E Valor. Dos Professores - FUNDEB................R$ 303.000,00

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0037 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade 2.040 – FUNDEB – Manut. do Mag. Publ. Municipal – 70%.......................R$ 303.000,00

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..................R$ 303.000,00

TOTAL DAS REDUÇÕES ........................R$ 303.000,00

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 706.000,00 (setecentos e seis mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO 06 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO...........R$ 706.000,00 U.Orç. 02 – fundo Des. Mun. Bas. E Valor. Dos Professores - FUNDEB.....................R$ 706.000,00

12 – Educação 365 – Educação Infantil 0037 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade 2.341 – Escola Tempo Integral – Pré Escola. E Creche.........................R$ 706.000,00 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..........................R$ 600.000,00 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais..........................R$ 100.000,00 3.3.90.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação..............................R$ 3.000,00 3.3.90.49.00.00.00 – Auxílio Transporte ..........................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo...........................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 1.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................R$ 706.000,00

Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Especial solicitado a redução das seguintes dotações: ÓRGÃO 06 –SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................R$ 706.000,00 U.Orç. 02 – fundo Des. Mun. Bas. E Valor. Dos Professores - FUNDEB..................R$ 706.000,00

12 – Educação 365 – Educação Infantil 0037 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade 2.188 – FUNDEB – Manutenção da Pré-Escola – 70%...........................R$ 706.000,00

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil ........................R$ 606.000,00 3.1.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais...........................R$100.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES ............................R$ 706.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 08 de julho de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 08 de julho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 08 de julho de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 08 de julho de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 8227AB77

ADMINISTRAÇÃO LEI N° 4.213/2026

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 7F33C4EC

ADMINISTRAÇÃO LEI N° 4.222/2026

LEI N° 4.222/2026

LEI N° 4.213/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 706.000,00, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 42.000,00, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

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