DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 13 – SECR.ESP.SEG.PUBLICA,TRANS.E DEF.CIVIL.................R$ 42.000,00 U.Orç. 01 – SECR.ESP.SEG. PUBL.TRANS. E DEFESA CIVIL.............R$ 42.000,00
06 – Segurança Pública
122 – Administração Geral
“Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão conforme disponibilidade de orçamento através da seguinte dotação orçamentária:
2.084.000 - Divulgação e Promoção do Município 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2364 Fonte: Recurso Livre Administração Direta Mun.
.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 02 de setembro de 2026.
0014 – Segurança e Integridade do Cidadão
Atividade 2.313 – Manutenção Secr. Esp. Segurança Publ. Trânsito e Defesa Civil............................R$ 42.000,00
3.1.90.96.00.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.................R$ 42.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................R$ 42.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Especial solicitado a redução da seguinte dotação:
ÓRGÃO 13 – SECR.ESP.SEG.PUBLICA,TRANS.E DEF.CIVIL..............R$ 42.000,00 U.Orç. 01 – SECR.ESP.SEG. PUBL.TRANS. E DEFESA CIVIL................R$ 42.000,00
06 – Segurança Pública
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 02 de setembro de 2026.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: C17DF1DB
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.210/2026
122 – Administração Geral
0014 – Segurança e Integridade do Cidadão
Atividade 2.313 – Manutenção Secr. Esp. Segurança Publ. Trânsito e Defesa Civil............................R$ 42.000,00
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal......................R$ 42.000,00
LEI Nº 4.210/2026
AUTORIZA O PO DER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 100.000,00 COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
TOTAL DAS REDUÇÕES...............................R$ 42.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de julho de 2026.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de julho de 2026.
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 65D7725E
ADMINISTRAÇÃO LEI N° 4.229/2026
LEI N° 4.229/2026
Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.835/2023, que assegura o ressarcimento de gastos para agentes culturais e artísticos (vale cultural), na forma em que específica e dá outras providências .
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Altera o art. 6° da Lei Municipal n° 3.835/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 08 – SEC. MUN.TURISMO ESPORTES, CULT. E LAZER.................R$ 100.000,00
– U.Orç. 01 SEC. MUN.TURISMO ESPORTES, CULT. E LAZER – .................R$ 100.000,00
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
0058 – Melhorias das Vias Urbanas
Projeto 1.348 – Implantação de Praça EP – 362 - FPE 4277/2025 – Processo 24/2900-0000216-9.........R$ 100.000,00
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.......................R$ 99.900,00 4.4.30.93.00.00.00 – Indenizações e restituições......................R$ 100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................R$ 100.000,00
Art. 2° - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 03 de julho de 2026.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 45