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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 46

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 03 de julho de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 7D30347B

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.871/2013, de 11 de setembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Uso de Bem Público de propriedade do Município para a Empresa Dal Ross e Castoldi Florestal Ltda-ME.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.211/2026

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de julho de 2026.

LEI Nº 4.211/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 0,01 COM RECURSO O SUPERÁVIT FINANCEIRO.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Em, 15 de julho de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 0,01 (hum centavo), sob a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO 10 – SECR. MUN. ASSIST. SOCIAL E ACAO SOLIDARIA........................R$ 0,01

– U. Orç. 02 Fundo Municipal de Assist. Social..........................R$

0,01

08 – Assistência Social

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 0020 – Serviço de Proteção Criança Adolescente Projeto 1.290 – Ações COVID-19 EPI Portaria 369/2020................R$ 0,01

3.3.20.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições...............R$ 0,01

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES................R$ 0,01

Art. 2° - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos recursos o Superávit Financeiro.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 03 de julho de 2026.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 03 de julho de 2026.

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: C98FB058

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 309DA25D

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.216/2026

LEI Nº 4.216/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 53.779,04, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de R$ 53.779,04 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e nove reais e quatro centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO 05 –SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO.................R$ 53.779,04 – U.Orç. 01 Núcleo de Serviços Urbanos.................R$ 53.779,04 15 – Urbanismo

452 – Serviços Urbanos

0058 – Melhorias das Vias Urbanas

Projeto 1.020 – Revitalização, Pavimentação e Obras de Infraestrutura de Ruas e Avenidas..............R$ 53.779,04

4.4.90.92.00.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......................R$ 53.779,04

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................R$ 53.779,04

Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Especial solicitado a redução das seguintes dotações: ÓRGÃO 12 –RESERVA DE CONTINGÊNCIA..............R$

53.779,04

– U.Orç. 01 Reserva de Contingência.........................R$ 53.779,04

99 - Reserva de Contingência

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.215/2026

LEI Nº 4.215/2026

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.871/2013.

JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais,

999 - Reserva de Contingência 0999 - Reserva de Contingência

Atividade 2.121 - Reserva de Contingência ..........................R$ 53.779,04

9.9.99.99.99.00.00 - Reserva de Contingência e Reserva do RPP........................R$ 53.779,04

TOTAL DAS REDUÇÕES .................R$ 53.779,04

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