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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 146

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;

4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;

5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;

5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.

5.4. Os rendimentos eventualmente auferidos nas contas bancárias específicas da parceria integrarão o montante da respectiva emenda e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento, a vinculação individual de cada programação e a legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA

6.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;

6.1.2. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento da contrapartida.

7.2.1.1 .com exceção dos compromissos assumidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste instrumento, responsabilizar-se por todas as providências necessárias à adequação e execução do objeto da parceria;

7.2.2 . cumprir a contrapartida;

7.2.3. apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os comprovantes de abertura das contas bancárias específicas, isentas de tarifa bancária, destinadas exclusivamente a receber e movimentar os recursos correspondentes às respectivas emendas abrangidas por este termo;

7.2.3.1. Manter, durante toda a vigência, a individualização das contas e das programações das emendas, compatibilizando a execução da parceria com os controles decorrentes da intervenção municipal, sem confusão entre os recursos deste Termo e outras receitas, despesas ou passivos da instituição.

7.2.3.2. Comunicar ao CONCEDENTE qualquer alteração na representação da PROPONENTE ou na estrutura da intervenção municipal que possa repercutir sobre a assinatura, a gestão ou a execução deste instrumento, promovendo a correspondente atualização documental nos autos.

7.2.4. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

7.2.5. na realização das compras e contratações de bens e serviços, adotar métodos usualmente utilizados pelo setor privado, zelando pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;

7.2.6. realizar a movimentação de recursos da parceria mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e realizar pagamentos por crédito na conta bancária dos fornecedores e prestadores de serviços;

7.2.6.1. demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, desde que devidamente justificado pela organização da sociedadecivilno plano de trabalho;

CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES

7.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

7.1.1. Acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;

7.1.2. Transferir à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL os recursos financeiros da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho;

7.1.2.1. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, condicionar a liberação das parcelas à apresentação da prestação de contas anual;

7.1.3. Apreciar as solicitações apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL no curso da execução da parceria;

7.1.4. orientar a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quanto à prestação de contas; e

7.1.5. analisar e julgar as contas apresentadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;

7.2. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

7.2.1 . executar o objeto da parceria de acordo com o Plano de Trabalho, observado o disposto neste instrumento, na Lei Federal n° 13.019/2014, no Decreto Municipal 9.708/2021 e nos demais atos normativos aplicáveis;

7.2.7. solicitar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, caso seja de seu interesse, remanejamentos de recursos e o uso dos rendimentos de ativos financeiros no objeto da parceria, indicando a consequente alteração no Plano de Trabalho, desde que ainda vigente este instrumento;

7.2.8. responsabilizar-se, exclusivamente, pelo regular pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto da parceria;

7.2.9. prestar contas;

7.2.10. realizar devolução de recursos quando receber notificação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA com essa determinação;

7.2.11. Devolver à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros não utilizados existentes após o término da parceria, inclusive os provenientes de rendimentos obtidos com aplicações financeiras, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste termo, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.

7.2.11.1. Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser utilizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL na execução das ações previstas no plano de trabalho, desde que a parceria tenha sido regularmente executada e tais valores estejam devidamente registrados e justificados na prestação de contas, em conjunto com os demais recursos transferidos.

7.2.12. permitir o livre acesso dos agentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos,

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