DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8033/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado, a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrita no CNPJ nº 96.039.581/0001-44, estabelecida na Rua Manduca Rodrigues, nº 295, Sant‘Ana do Livramento/RS, CEP 97573-560, entidade privada sem fins lucrativos submetida à intervenção administrativa municipal na modalidade de requisição, nos termos do Decreto Municipal nº 7.383/2015 e alterações posteriores, neste ato representada por sua Diretora Geral e representante indicada no Plano de Trabalho, LEDA MARISA DA SILVA DOS SANTOS, cujos poderes de representação para a assinatura deste instrumento deverão estar comprovados no Processo Administrativo nº 8033/2026, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto “FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E DA SEGURANÇA DO PACIENTE” , destinado a fortalecer e qualificar a prestação de assistência hospitalar à população atendida pela Santa Casa de Misericórdia de Sant‘Ana do Livramento, mediante ações voltadas à continuidade, à segurança, à humanização e à ampliação da capacidade de atendimento dos serviços hospitalares contemplados, utilizando os equipamentos, medicamentos, insumos e materiais previstos nos Planos Operativos das Emendas Impositivas nº 01, 11, 42, 108, 127, 144, 162, 181, 197, 200 e 201 como meios instrumentais de execução, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
2.2. A intervenção administrativa instituída pelo Decreto Municipal nº 7.383/2015 e mantida por suas alterações posteriores, inclusive pelo Decreto Municipal nº 12.312/2026 quanto à composição do Conselho Gestor, possui natureza de requisição destinada à preservação da continuidade dos serviços hospitalares e não extingue a personalidade jurídica privada da PROPONENTE, não transfere ao CONCEDENTE a titularidade de seu CNPJ ou patrimônio e não altera a vinculação dos recursos deste Termo às finalidades previstas no Plano de Trabalho.
2.3. Para fins deste instrumento, deverá permanecer comprovada nos autos a habilitação da pessoa que assinará em nome da PROPONENTE, preservada a separação entre a representação da organização da sociedade civil e a atuação dos agentes públicos responsáveis pelo CONCEDENTE e pela intervenção administrativa, observadas as regras de representação e impedimento previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 767.802,77 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e dois reais e setenta e sete centavos);
3.3. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
RUBRICA: 08.01.10.301.0008.4703 ELEMENTO: 3.44.50.42 – AUXÍLIOS | CÓDIGO REDUZIDO: 90939 | RECURSO: 1500 | VALOR: R$ 538.623,50 RUBRICA: 08.01.10.301.0008.4703 ELEMENTO: 3.33.50.43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS | CÓDIGO REDUZIDO: 90940 | RECURSO: 1500 | VALOR: R$ 229.179,27
3.4. Os recursos serão liberados em contas bancárias específicas, de titularidade da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, mantidas no Banco Banrisul, Agência 0280, individualizadas por emenda da seguinte forma:
Emenda 01 – Conta-Corrente nº 06.141359.0-9;
Emenda 11 – Conta-Corrente nº 06.141360.0-6;
Emenda 42 – Conta-Corrente nº 06.141361.0-7; Emenda 108 – Conta-Corrente nº 06.141362.0-4; Emenda 127 – Conta-Corrente nº 06.141363.0-1; Emenda 144 – Conta-Corrente nº 06.141364.0-9; Emenda 162 – Conta-Corrente nº 06.141365.0-6; Emenda 181 – Conta-Corrente nº 06.141366.0-3; Emenda 197 – Conta-Corrente nº 06.141368.0-8;
Emenda 200 – Conta-Corrente nº 06.141369.0-5; e
Emenda 201 – Conta-Corrente nº 06.141370.0-6.
Inclusive, deverá cada programação permanecer individualizada durante toda a execução, sendo a liberação realizada após a formalização do instrumento e o atendimento da documentação exigível, observada a situação excepcional de regularidade fiscal disciplinada no item seguinte.
3.5. Fica reconhecido, no âmbito do Processo Administrativo nº 8033/2026 e desta parceria, o afastamento do efeito impeditivo decorrente da ausência das certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista indicadas na justificativa apresentada pela PROPONENTE, considerando a destinação integral dos recursos às ações de saúde, o disposto no art. 25, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, a fundamentação administrativa constante dos autos, a intervenção municipal vigente e os mecanismos específicos de rastreabilidade e controle previstos no Plano de Trabalho, permanecendo íntegros os débitos da entidade e sua responsabilidade pela adoção de providências de regularização, sem que a ausência das certidões impeça a formalização ou a liberação dos recursos desta parceria.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento terá vigência a partir da liberação dos recursos, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme o período de execução estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública
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