DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
14.3. Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que vigora este instrumento, creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos nos mesmos períodos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO
15. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PROPONENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, podendo ser por meio de ações compensatórias de interesse público, ou quando for o caso pela restituição integral dos recursos, conforme dispõe o parágrafo 5º do Artigo 51 do Decreto Municipal nº 9.708/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
16. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas do Decreto Municipal nº 9.708/2021 e o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao PROPONENTE as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a PROPONENTE ressarcir o órgão pelos prejuízos resultantes.
16.1. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 17.1. Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste termo, bem como a confecção de folders , cartazes, faixas e banners , será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Sant´Ana do Livramento, com os respectivos logos e marcas de governo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
18.1. No presente caso não haverá chamamento público, uma vez que a parceria envolve recursos decorrentes de emendas parlamentares impositivas à Lei Orçamentária Anual de 2026, hipótese expressamente prevista no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no parágrafo único do art. 13 do Decreto Municipal nº 9.708/2021, não constituindo a intervenção administrativa vigente impedimento autônomo à formalização do ajuste, uma vez preservada a personalidade jurídica da PROPONENTE, a separação entre as posições das partes e a comprovação de seus respectivos poderes de representação.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, elegendo-se o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes a execução do presente termo.
Sant’Ana do Livramento-RS, 14 de setembro de 2026.
ANEXO I DO INSTRUMENTO – Plano de Trabalho da Organização da Sociedade Civil;
Santa Casa de Misericórdia de Sant‘ana do Livramento LEDA MARISA DA SILVA DOS SANTOS
MARIA UMBELINA DREKENER Secretária Municipal de Administração
KARIME BLANCO CAPURRO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 560BB439
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO
CÂMARA DE VEREADORES EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 37/2026
OBJETO: Prestação de serviço de revisão periódica e manutenção preventiva no elevador do Poder Legislativo. EMPRESA : ELEVADORES NOROESTE LTDA CNPJ: 22.345.174/0001-29. VALOR : R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reias) mensais. PRAZO: 12 meses, a contar de 01 de OUTUBRO de 2026, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
OSVALDIR RIBEIRO DE SOUZA Presidente
Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador: F235CF50
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2026
Aviso de licitação: Pregão Eletrônico nº. 069/2026 . Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições e instalações de playgrounds infantis em espaços públicos, com recursos provenientes da emenda parlamentar nº 202690480003; Propostas: deverão ser postadas das 08 horas do dia 18/09/2026 até as 8 horas do dia 30/09/2026 , no Sistema Eletrônico no sítio: www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Sessão de lances: dia 30/09/2026 às 09 horas . Informações pelo telefone (055) 3312-0136, e-mail [email protected]. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br.
NIVIO BOELETR BRAZ
Prefeito
Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: 2BBBCF0B
DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 066/2026 E DO CONTRATO 152/2026
Extrato de Inexigibilidade 066/2026 e do Contrato 152/2026 que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL MORADIA PARA ALUGUEL SOCIAL AO GRUPO FAMILIAR DE FABIANE DA SILVA FORTES – ENDEREÇO: RUA DEZ DE NOVEMBRO, 202, BAIRRO DIDO – A locação é pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 04/09/2026 a 04/03/2027. Tendo como contratado/locador OTAVIO GERALDO REICHERT. O valor mensal da locação é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
NIVIO BOELETR BRAZ
Prefeito
Publicado por: Bernardo Veronese Código Identificador: B74B5FCC
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/famurs 150