DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
Publicado por: Gilberto Luis Rambo Código Identificador: A323BEEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.613 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA O REGISTRO DE PONTO ATRAVÉS DO PORTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul , Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Federal nº 13.431/2017;
Considerando a necessidade de modernizar, padronizar e conferir maior transparência e eficiência ao controle de frequência e jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;
Considerando a troca de sistema de gestão da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e os novos recursos disponibilizados;
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do registro eletrônico de ponto para todos os servidores públicos da Administração Municipal, salvo aqueles já dispensados de registro de pontos por Decretos ou Leis específicas, independentemente de sua lotação, a ser efetuado, preferencialmente, por meio de relógio de ponto físico disponibilizado nos locais de trabalho.
Art. 2º Nos locais de trabalho ou em situações operacionais específicas em que não houver a disponibilidade ou a possibilidade de registro da jornada no relógio de ponto físico, o servidor deverá efetuar o registro de sua frequência diretamente via Portal do Servidor.
Art. 3º Em caráter de exceção e considerando as peculiaridades das funções e locais de prestação de serviço, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes específicas para o registro de ponto:
I - Agentes Comunitários de Saúde atuantes no interior (zona rural) deverão realizar o registro de ponto diário integralmente via Portal do Servidor;
II - Agentes Comunitários de Saúde atuantes na cidade (zona urbana) deverão realizar o registro referente ao intervalo de almoço via Portal do Servidor, mantendo-se o registro de entrada e saída, preferencialmente, no relógio de ponto físico;
III - Servidores do Parque de Máquinas que atuam no interior do município deverão realizar o registro de ponto diário via Portal do Servidor;
IV - Servidores lotados em setores que não disponham de relógio de ponto físico, deverão realizar o registro de ponto via Portal do Servidor.
Art. 4º Para todos os fins previstos neste Decreto, considera-se como "Portal do Servidor" o sistema oficial eletrônico de autoatendimento, que deve ser acessado através do seguinte endereço eletrônico (link): https://saopedrodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/perfil/7/pa drao/1
Art. 5º É obrigatória à utilização do mecanismo de localização geográfica para os pontos registrados através do Portal do Cidadão.
Art. 6º Fica estabelecido um período de adaptação de 16 (dezesseis) dias para as adequações às novas rotinas de registro de frequência, compreendido entre os dias 17 de setembro de 2026 e 02 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Durante o período de adaptação estabelecido no caput , as chefias imediatas e o Departamento de Pessoal deverão prestar o suporte e as orientações necessárias aos servidores para o correto uso do relógio de ponto e do Portal do Servidor.
Art. 7º A partir do dia 05 de outubro de 2026, findo o período de adaptação, somente serão aceitas e processadas as justificativas de ponto (como faltas, atrasos, atestados ou inconsistências de registro) que forem realizadas e tramitadas integralmente via Portal do Servidor.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário Municipal da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 7E506BB3
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL MUNICIPAL Nº 21/2026
RETIFICA O EDITAL Nº 16/2026, O QUAL VERSA SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE ALUNOS, QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO PROGRAMA RS QUALIFICAÇÃO RECOMEÇAR E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no Ofício nº 48/2026 do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, datado em 14 de setembro de 2026, TORNA PÚBLICO que RETIFICA-SE o itens 6.1.1 do Edital Municipal nº 16/2026, diante da necessidade de adiamento da Qualificação em Pilotagem e Legislação para Vôo com Drone, ficando como abaixo segue:
“6.1.1. Qualificação em Pilotagem e Legislação para Voo com Drone – 40 horas - 28/09/2026 a 02/10/2026 - Segunda a Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h- Local Casa Criativa - escolaridade mínima ensino fundamental incompleto‖.
As demais disposições do Edital nº 16/2026 peramencem inalteradas.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 9A1ADB01
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