Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 17/09/2026 · pág. 184

DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417

406 ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE – COM LAUDO R$ 101,53
407 ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX EXTRA CARDIACO – COM LAUDO R$ 101,53
408 ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO – COM LAUDO R$ 85,41
409 ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE TIREÓIDE R$ 244,32
410 ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICO – COM LAUDO R$ 101,53
411 ULTRASSONOGRAFIA OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) – COM LAUDO R$ 101,53
412 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA GINECOLÓGICA – COM LAUDO R$101,53
413 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA POR OVULAÇÃO – COM LAUDO R$ 101,53
414 ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA TRANSVAGINAL – COM LAUDO R$ 101,53
415 ULTRASSONOGRAFIA DAS AXILAS (BILATERAL) – COM LAUDO R$ 101,53
416 ULTRASSONOGRAFIA DAS AXILAS (BILATERAL) – COM LAUDO R$ 50,76
417 ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA (BILATERAL) – COM LAUDO R$ 101,53
418 ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA (UNILATERAL) – COM LAUDO R$ 50,76
419 ECOCARDIOGRAMA COM STRESS FARMACOLÓGICO – COM LAUDO R$ 548,10
421 ELETROCARDIOGRAMA – COM LAUDO R$ 56,52
VALOR TOT AL R$ 12.355,55

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:

O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.

E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Sananduva – RS, 16 de setembro de 2026.

MARCIO CAPRINI

Presidente do CIRENOR

Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 3E35F6E1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.710 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 3.710 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 18 de 09 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
06.01 3390.39.00.00.00 1.031 30.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE
VALOR
06.01 3390.39.00.00.00 2.168
30.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de Setembro de 2026.

JULIANO FAVRETTO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Data Supra://___.

DIONEI CESAR NERVO

Secretário da Administração

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: E0AAF8B3

www.diariomunicipal.com.br/famurs 184