DOMRS 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4417
| 406 | ULTRASSONOGRAFIA DE TIREOIDE – COM LAUDO | R$ 101,53 |
|---|---|---|
| 407 | ULTRASSONOGRAFIA DE TORAX EXTRA CARDIACO – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 408 | ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO – COM LAUDO | R$ 85,41 |
| 409 | ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE TIREÓIDE | R$ 244,32 |
| 410 | ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICO – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 411 | ULTRASSONOGRAFIA OCULAR/ORBITA (MONOCULAR) – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 412 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA GINECOLÓGICA – COM LAUDO | R$101,53 |
| 413 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA POR OVULAÇÃO – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 414 | ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA TRANSVAGINAL – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 415 | ULTRASSONOGRAFIA DAS AXILAS (BILATERAL) – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 416 | ULTRASSONOGRAFIA DAS AXILAS (BILATERAL) – COM LAUDO | R$ 50,76 |
| 417 | ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA (BILATERAL) – COM LAUDO | R$ 101,53 |
| 418 | ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA (UNILATERAL) – COM LAUDO | R$ 50,76 |
| 419 | ECOCARDIOGRAMA COM STRESS FARMACOLÓGICO – COM LAUDO | R$ 548,10 |
| 421 | ELETROCARDIOGRAMA – COM LAUDO | R$ 56,52 |
| VALOR TOT | AL R$ 12.355,55 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com previsão de prorrogação mediante termo aditivo pelo prazo máximo estipulado na lei 14.133/2021.
E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Sananduva – RS, 16 de setembro de 2026.
MARCIO CAPRINI
Presidente do CIRENOR
Publicado por: Ulisses Cecchin Código Identificador: 3E35F6E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.710 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 3.710 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 18 de 09 de dezembro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 06.01 | 3390.39.00.00.00 | 1.031 | 30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:
| ORGÃO | RUBRICA | PROJETO ATIVIDADE VALOR |
|---|---|---|
| 06.01 | 3390.39.00.00.00 | 2.168 30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Data Supra://___.
DIONEI CESAR NERVO
Secretário da Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: E0AAF8B3
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