DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
no valor total de R$ 57.600,00 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos reais) com pagamentos mensais de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento. Prazo de 05 dias para início do serviço de monitoramento e de 15 dias para ordem de serviço de instalação das câmeras e sistema de alarmes com sensores de movimento. DAS OBRIGAÇÕES: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade. DA VINCULAÇÃO: CLÁUSULA DECIMA NONA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 1065/2024. DO FORO: CLÁUSULA VIGÉSIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D‘Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir. E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D‘ Oeste - RO, 29 de Agosto de 2024.
Contratante:
Município de Alta Floresta Do Oeste GIOVAN DAMO
Contratado:
Vipseg Solar e Segurança Eletronica LTDA NATANAEL RODRIGUES GODOI DE LIMA
Fiscal do Contrato
MARIANGELA DA SILVA ASSIS FERNADES
TESTEMUNHAS:
1ª________
Psicoterapia (TCC) com execução das Intervenções Terapêuticas prescritas no PTS - Projeto Terapêutico Singular - As sessões devem ser realizadas com frequência mínima de 45 minutos por sessão, priorizando metodologias com evidência científica. Inclui obrigatoriamente o Treinamento e Orientação de Pais/Cuidadores e reuniões de alinhamento com a rede de ensino do município. Sessão de Fonoaudiologia com execução das Intervenções Terapêuticas prescritas no PTS - Projeto Terapêutico Singular - As sessões devem ser realizadas com frequência mínima de 45 minutos por sessão, priorizando metodologias com evidência científica. Inclui obrigatoriamente o Treinamento e Orientação de Pais/Cuidadores e reuniões de alinhamento com a rede de ensino do município. Sessão de Terapia Ocupacional (com foco em AVDs) com execução das Intervenções Terapêuticas prescritas no PTS - Projeto Terapêutico Singular - As sessões devem ser realizadas com frequência mínima de 45 minutos por sessão, priorizando metodologias com evidência científica. Inclui obrigatoriamente o Treinamento e Orientação de Pais/Cuidadores e reuniões de alinhamento com a rede de ensino do município.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O início da execução do objeto será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 356.785,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026, na classificação abaixo:
CPF:
2ª_________
Publicado por: Paola Kimberle Inacio Caciano Código Identificador: 390BFFED
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 58/2026/FMS
Nota de empenho nº 1070/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.261 (SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM TEA E DEMAIS NEURODIVERGENCIAS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 356.785,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais) de 09 de setembro de 2026.
DO PAGAMENTO
Contrato Nº. 58/2026/FMS
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D‘OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa S&D FONOAUDIOLOGIA E TERAPIAS AVANÇADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 63.094.763/0001-69, com sede na Av. Rio Madeira, 4678, sala 09, localizada no município de Rolim de Moura – RO, CEP 76954-000, por seu representante legal Sra. Samuel Santos de Oliveira, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo: 1247/2026
Nota de empenho nº 1071/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.302.0025.1.261 (SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM TEA E DEMAIS NEURODIVERGENCIAS), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 356.785,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil e setecentos e oitenta e cinco reais) de 09 de setembro de 2026.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada na prestação Sessão de
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1247/2026.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ofertados deverão atender os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
Fica definido como fiscal do contrato a sra. Raiani Gonçalves
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da contratante e da contratada são estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 1247/2026.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação, cessão e transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.
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