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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 4

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

____ Presidente do Conselho Escolar

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: A61543D2

PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 55/2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 55/2026

A P M de Alta Floresta D‘Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor preço GLOBAL, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços de seguro total para os veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde de Alta Floresta D'Oeste/RO , compreendendo a emissão de apólices de seguro para cobertura dos riscos decorrentes da circulação, permanência e utilização dos veículos. O valor estimado da licitação e de R$304.438,97 . Data da abertura e início da disputa: 30/09/2026 às 10h00min . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. www.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D‘Oeste - RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações. E- mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D‘Oeste – RO, 16/09/2026

CELIA FERRARI

Agente de Contratação.

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: A58E86D7

PODER EXECUTIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATO ADMINISTRATIVO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/000154, com sede à Av. Brasil, n. 3044, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GIOVAN DAMO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado VIPSEG SOLAR E SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 35.433.983/0001-34, estabelecida na Rua Dom Algusto, nº 1488, Sala ―A‖, Centro, cidade de Jí-Paraná – RO, CEP 76900-103; Endereço de E-mail: [email protected], neste ato representado pela pessoa do Sr. NATANAEL RODRIGUES GODOI DE LIMA, inscrito no CPF nº 025.235.642-03, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue: Contrato referente a: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEOVIGILÂNCIA, ALARME E MONITORAMENTO. a) Tipo de Licitação: PROC. DISPENSA; N.º Licitação: 127/2024, Processo nº 1065/2024; Órgão: 03. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAIDE; Prog. Trabalho: 10.301.0025.2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PAB; Elemento Desp: 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Desdobramento: 77 00 VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORAMENTO 16000010; Fonte de Recurso: 116000010 SUS FEDERAL – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CO DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEOVIGILÂNCIA, ALARME E MONITORAMENTO, no valor total de R$ 57.999,48 (cinquenta e

sete mil e novecentos e noventa e nove Reais e quarenta e oito centavos), através de Dispensa Eletrônica de Licitação, em conformidade com o Art. 75, IV, a, da Lei nº 14.133/21. DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA: Fica estipulado entre as partes que a contratada ira fornecer os SERVIÇOS DE VIDEOVIGILÂNCIA, ALARME E MONITORAMENTO pelo prazo de 05 anos (Cinco anos) dias contados da data da assinatura do Contrato. DO VALOR b) CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total do presente contrato é de R$ 57.600,00 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos reais). DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado de forma mensal no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos Reais) no valor total de R$ 57.600,00 (Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos reais), por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado sendo considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária. DAS DESPESAS CLÁUSULA QUINTA: Todas as despesas com o frete, logística e ainda construção/entrega do objeto deste contrato, caso hajam, serão de responsabilidade da CONTRATADA. Parágrafo único: A contratante ficará responsável tão somente pelo pagamento do qual se refere a cláusula terceira do presente instrumento de contrato. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CLÁUSULA SEXTA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela Sr.ª MARIANGELA DA SILVA ASSIS FERNADES. DAS ALTERAÇOES CLAUSULA OITAVA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124, I - II da Lei 14.133/2021. DAS GARANTIAS CLÁUSULA NONA: Não haverá garantias no presente contrato. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa, especialmente o disposto no art. 124 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes. DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato. DA EXECUÇÃO: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço global. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado. DA MULTA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato à parte que infringir quaisquer dos itens, ressalvando a conveniência administrativa, a qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as penalidades previstas no Título IV, Capítulo I da Lei nº 14.133/2021. DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo. 1.1 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu adiantamento pela inflação ocorrida no período, de acordo como IGP-DI (FGV) do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente; 1.2 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta. DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA: c) CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido em Nota de Empenho 1090/2024; PROC. DISPENSA; N.º Licitação: 127/2024, Processo nº 1065/2024; Órgão: 03. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade Orçamentária 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAIDE; Prog. Trabalho: 10.301.0025.2.025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PAB; Elemento Desp: 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Desdobramento: 77 00 VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORAMENTO 16000010; Fonte de Recurso: 116000010 SUS FEDERAL – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA – EXERCÍCIO CO,

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