DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa VITORIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 64.299.487/0001-38, com sede na Av. Salvador, 4695, Rolim de Moura/RO, por seu representante legal Sra. Vitoria Alves Vitório, Inscrito no CPF 036.431.722-14, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, ambos têm por certo e contratado o que segue:
Processo Administrativo: 942/2026
Nota de empenho nº 1115/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.1.223 (INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - PAB), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, no valor global de R$ 242.000,00 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta reais) de 06 de julho de 2026
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente licitação consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLANTÕES MÉDICOS, PROFISSIONAIS ESPECIALISTAS DE SAÚDE DE NIVEL SUPERIOR - MÉDICO CLÍNICO GERAL.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O início da execução do objeto será de 05 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 242.000,00 (vinte e sete mil e novecentos e quarenta reais), correspondente ao quantitativo e valores dos serviços expostos no termo de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o orçamento de 2026.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 942/2026.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Os serviços ofertados deverão atender os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
Fica definido como fiscal do contrato o sr. Vanessa Cristina Silva Coelho
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: As obrigações da contratante e da contratada são estabelecidas neste Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 942/2026.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA NONA: É vedada a subcontratação, cessão e transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA: O regime de execução é o de empreitada por menor preço global.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei 14.133 de 2021.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei 14.133 de 2021.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Além das sanções relacionadas à execução do contrato previstas no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº253/2025, fica estabelecido:
Sem prejuízo das regras previstas nos art. 155 e seguintes da Lei nº14.133/2021, constantes do capítulo I, incluso no titulo IV, comete ato passível de sanção o Licitante que:
Der causa à inexecução parcial do contrato;
Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
Der causa à inexecução total do controle; Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013;
As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei 14.133/2021, capítulo I, incluso no titulo IV da normativa federal, e demais disposições da legislação vigente.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É vedado à contratada:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência e demais documentos do Processo Administrativo nº 942/2026.
RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
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