DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021)
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de 02 (duas) Carretas Agrícolas com caçamba hidráulica, equivalente técnico ou de melhor qualidade e superior basculante com 01 eixos e 4 rodas (tandem), com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço metálico capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de segurança, marca/modelo MAQTRON/ M6000 8M³, em atendimento ao Convênio nº 484/SEAGRI/PGE/2022.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, os seguintes documentos:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta da contratada;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados .
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
(Art. 92, incisos IV, VII e XVIII; arts. 117 a 124 da Lei nº 14.133/2021)
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Condições de entrega
3.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07 (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30 às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira (exceto nos feriados).
3.3. Prazo e Forma de Entrega do Objeto
3.3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota de Empenho e/ou Ordem de Faturamento, em remessa única, ou seja, entrega total e imediata dos bens.
3.3.2. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da data estipulada para a entrega, a empresa deverá comunicar as respectivas justificativas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a solicitação de prorrogação do prazo seja devidamente analisada não podendo o prazo de prorrogação ser superior a 10 (dez) dias úteis, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.3.3. Os prazos que vierem a coincidir em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados ao dia útil seguinte.
3.3.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (Doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
3.3.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.3.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do bem pela própria Contratada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.3.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
3.3.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.3.9. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de
até 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada. 3.3.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 3.3.11. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.
3.3.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
3.3.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
3.3.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
3.4. Gestão do contrato (art. 6º, XXIII, alínea ―f‖ da lei nº 14.133/21) 3.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.4.2. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.4.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.5. Da fiscalização (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗f‘) 3.5.1. A CONTRATANTE, através de seus fiscais designados, efetuará a gestão e a fiscalização do contrato assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.
3.5.2. A fiscalização será realizada pelo Técnico Fiscal e pelo Fiscal Administrativo do Contrato, que deverá observar e atuar de acordo com as diretrizes previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações pertinentes.
3.5.3. O Fiscal Técnico do Contrato será responsável por:
3.5.3.1. Acompanhar a entrega e a adequação do objeto às especificações técnicas definidas no contrato;
3.5.3.2. Verificar a qualidade e o desempenho dos bens fornecidos;
3.5.3.3. Registrar no histórico de gestão do contrato todas as ocorrências técnicas relevantes;
3.5.3.4. Emitir notificações para a correção de eventuais falhas ou defeitos dos equipamentos
3.5.3.5. Informar o gestor do contrato sobre quaisquer situações que requeiram decisões urgentes ou medidas além de sua competência; 3.5.3.6. Em caso de ausência ou impedimento do Técnico Fiscal do Contrato, suas funções serão assumidas por um substituto previamente designado pela CONTRATANTE, garantindo a continuidade das atividades sem interrupções.
3.5.4. O Fiscal Administrativo do Contrato deverá:
3.5.4.1. Garantir a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;
3.5.4.2. Acompanhar os processos de compromissos e pagamento, incluindo a verificação das garantias contratuais e aplicação de glosas, quando cabível;
3.5.4.3. Agir de forma tempestiva diante de inadimplências contratuais, comunicando-se com o gestor do contrato para a tomada de ações cabíveis;
3.5.4.4. Na eventualidade do Fiscal Administrativo do Contrato não estar disponível, um substituto devidamente atualizado será responsável por assumir temporariamente as responsabilidades, observando os procedimentos estabelecidos para não comprometer a administração do contrato.
- 3.5.5. O Gestor do Contrato deverá:
3.5.5.1. Atualizar constantemente o processo de acompanhamento do contrato;
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