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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 32

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

de Empenho e/ou Ordem de Faturamento, em remessa única, ou seja, entrega total e imediata dos bens.

3.3.2. Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da data estipulada para a entrega, a empresa deverá comunicar as respectivas justificativas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que a solicitação de prorrogação do prazo seja devidamente analisada não podendo o prazo de prorrogação ser superior a 10 (dez) dias úteis, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

3.3.3. Os prazos que vierem a coincidir em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados ao dia útil seguinte.

3.3.4. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (Doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

3.3.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.

3.3.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do bem pela própria Contratada, de acordo com as normas técnicas específicas.

3.3.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.

3.3.8. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

3.3.9. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (Quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada.

3.3.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.

3.3.11. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos.

3.3.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

3.3.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.

3.3.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

3.4. Gestão do contrato (art. 6º, XXIII, alínea ―f‖ da lei nº 14.133/21) 3.4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

3.4.2. As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

3.4.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

3.5. Da fiscalização (Lei 14.133/2021, art. 6º, inciso XXIII, alínea ‗f‘)

3.5.1. A CONTRATANTE, através de seus fiscais designados, efetuará a gestão e a fiscalização do contrato assegurando o fiel cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA.

3.5.2. A fiscalização será realizada pelo Técnico Fiscal e pelo Fiscal Administrativo do Contrato, que deverá observar e atuar de acordo com as diretrizes previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações pertinentes.

3.5.3. O Fiscal Técnico do Contrato será responsável por:

3.5.3.1. Acompanhar a entrega e a adequação do objeto às especificações técnicas definidas no contrato;

3.5.3.5. Informar o gestor do contrato sobre quaisquer situações que requeiram decisões urgentes ou medidas além de sua competência;

3.5.3.6. Em caso de ausência ou impedimento do Técnico Fiscal do Contrato, suas funções serão assumidas por um substituto previamente designado pela CONTRATANTE, garantindo a continuidade das atividades sem interrupções.

3.5.4. O Fiscal Administrativo do Contrato deverá:

3.5.4.2. Acompanhar os processos de compromissos e pagamento, incluindo a verificação das garantias contratuais e aplicação de glosas, quando cabível;

3.5.4.3. Agir de forma tempestiva diante de inadimplências contratuais, comunicando-se com o gestor do contrato para a tomada de ações cabíveis;

3.5.4.4. Na eventualidade do Fiscal Administrativo do Contrato não estar disponível, um substituto devidamente atualizado será responsável por assumir temporariamente as responsabilidades, observando os procedimentos estabelecidos para não comprometer a administração do contrato.

3.5.5.2. Elaborar relatórios de risco, monitorando e anotando quaisquer problemas que possam interferir no fluxo normal da execução do contrato;

3.5.5.3. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato e a comunicar à autoridade competente sobre qualquer ocorrência que exceda a sua alçada;

3.5.5.4. Entregar relatórios de avaliação de desempenho da CONTRATADA, considerando os indicadores objetivamente definidos;

3.5.5.5. O Gestor do Contrato terá um suplente indicado que assumirá as funções em casos de necessidade, mantendo o rigor e a efetividade da gestão e fiscalização contratual.

3.5.5.6. Conduzir processos administrativos de responsabilização e aplicação de avaliações quando necessário.

3.5.5.7. Ao término da execução contratual, o gestor do contrato deve elaborar um relatório final, destacando a consecução dos objetivos que motivaram a contratação e indicar medidas para o aprimoramento das atividades da Administração.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, essa restrição tem por objetivo garantir que a aquisição seja realizada por empresa especializada no ramo pertinente, prevenindo eventuais atrasos, falhas de comunicação com terceiros e assegurando o controle direto sobre a qualidade do bem fornecido.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO (Art. 92, inciso V, da Lei nº

14.133/2021)

5.1. O valor total da presente contratação é de R$ 18.222,00 (dezoito mil duzentos e vinte e dois reais), conforme proposta apresentada constantes do processo administrativo nº 3195/2025.

5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

6.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

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