DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 51EB71A3
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet www.buritis.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.
7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO (Art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021)
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas de forma administrativa ou por meio de conciliação entre as partes, fica eleito o foro da Comarca de Buritis, Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 069/PMB/2026
PROCESSO N° 3195/2025- SEMAGRI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026/SLC
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: .477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa P.D.V. PECAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 28.737.608/0001-12, com sede na Rua Tenente Antônio João, n° 972, Sala 01, Bairro Primavera, no Município de JiParaná – Rondônia, CEP: 76.914-870, tendo como representante legal PATRICIA DUTRA VAILANTE DE OLIVEIRA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portador da identidade nº 399 SSP/RO e inscrita no CPF nº *. 045.952-, residente e domiciliada na Rua Das Flores nº. 2707, Bairro Santiago, CEP: 76.901-177, no Município de Ji Paraná – Estado de Rondônia, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 13.509/2023, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Buritis-Rondônia, 11de setembro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ:36.929.543/0001- 35 Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/PMB/2026
PROCESSO N° 3195/2025- SEMAGRI PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026/SLC
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021)
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de 02 (dois) Perfuradores de solo, com as seguintes especificações mínimas: tratorizado, contendo três brocas de 9,12 e 18 polegadas de diâmetros, realizando trabalho de até 1000mm de profundidade, com diâmetro de 300 a 500mm, rotação de broca de até 150 rpm requerendo de 35 a 50 cv de potência do trator, com peso médio variando entre 150 a 250 kg, Marca/modelo Baldan, em atendimento ao Convênio nº 484/SEAGRI/PGE/2022.
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito, os seguintes documentos:
1.2.1. O Termo de Referência;
CONTRATANTE : Município de Buritis/RO CONTRATADA : TERRAMAQ INSUMOS AGRICOLAS LTDA
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta da contratada;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados .
OBJETO : Aquisição de 02 (duas) Carretas Agrícolas com caçamba hidráulica, equivalente técnico ou de melhor qualidade e superior basculante com 01 eixos e 4 rodas (tandem), com no mínimo 6 toneladas, caçamba de aço metálico capacidade mínima de 8 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla função, com sistema de desarme e rearme da tampa traseira, através de trava de segurança, marca/modelo MAQTRON/ M6000 8M³, em atendimento ao Convênio nº 484/SEAGRI/PGE/2022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis
02.09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI 20 605 1007 1251 0000 – Aquisição de equipamentos Agrícolas CV 484/PGE -2022.
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha 657 e 658
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, com início e término em dias de expediente, excluindose o primeiro e incluindo-se o último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
(Art. 92, incisos IV, VII e XVIII; arts. 117 a 124 da Lei nº 14.133/2021)
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. Condições de entrega
3.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07 (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30 às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira (exceto nos feriados).
3.3. Prazo e Forma de Entrega do Objeto
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
3.3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de faturamento que será encaminhada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Nota
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