DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
CONTRATANTE : Município de Buritis/RO CONTRATADA : P.D.V. PEÇAS LTDA
OBJETO : Aquisição de 02 (dois) Perfuradores de solo, com as seguintes especificações mínimas: tratorizado, contendo três brocas de 9,12 e 18 polegadas de diâmetros, realizando trabalho de até 1000mm de profundidade, com diâmetro de 300 a 500mm, rotação de broca de até 150 rpm requerendo de 35 a 50 cv de potência do trator, com peso médio variando entre 150 a 250 kg, Marca/modelo Baldan, em atendimento ao Convênio nº 484/SEAGRI/PGE/2022.
§1º Os recursos serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, observadas as finalidades estabelecidas na respectiva emenda impositiva.
§2º A execução do objeto observará integralmente o Plano de Trabalho aprovado e constante do Processo Administrativo nº 2743/2026, que passa a integrar o presente instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
A Concedente compromete-se a:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: Prefeitura Municipal de Buritis
02.09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI 20 605 1007 1251 0000 – Aquisição de equipamentos Agrícolas CV 484/PGE -2022. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha 657 e 658
VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 18.222,00 (dezoito mil duzentos e vinte e dois reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO : 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: 3D23F9FD
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 022/PMB/2026
PROCESSO Nº 2743/2026 - SEMAGRI
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS BONS AMIGOS – APRUBA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE BURITIS/RO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.266.058/0001-44, com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP nº 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, neste ato representado por Senhor Prefeito VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: .477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS BONS AMIGOS – APRUBA, doravante denominada PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rodovia Linha C - 50, Lote 46, Gleba 13, Projeto de Assentamento Santa Cruz, zona rural do município de Buritis/RO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.133.332/0001-68, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo presidente Sr. GEVERSON DE AVILA OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, CPF/MF sob o nº .083.292- e RG nº 0986* SESDEC/RO, residente e domiciliado na Linha C46, Gleba 11, zona rural, município de Buritis/RO, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, doravante denominada simplesmente de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Convênio, visando à execução de ações em benefício da instituição, conforme Plano de Trabalho, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse financeiro à Associação dos Produtores Rurais Bons Amigos - APRUBA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundo da Emenda Impositiva nº 007/2025, destinado à aquisição de: 01 (uma) despolpadeira de açaí e frutas (20L); 01 (um) triturador forrageiro (3 CV); 01 (um) vulcanizador para câmaras de ar de automóveis/caminhões; 01 (um) compressor de ar profissional (110L/2HP); e 01 (uma) máquina de solda transformadora (270A).
I – Transferir os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Convênio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Convênio.
III – Analisar e deliberar sobre a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;
IV - Adotar as medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades na execução do objeto ou na aplicação dos recursos. A Convenente compromete-se a:
I – Executar o objeto do Convênio conforme o Plano de Trabalho aprovado, observando as metas e atividades previstas para aquisição; II – Aplicar os recursos exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho e na respectiva emenda impositiva, observado o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – Realizar a gestão e execução das atividades necessárias ao cumprimento do objeto conveniado, promovendo as aquisições e contratações necessárias à sua execução;
IV – Suportar, com recursos próprios, eventual diferença de valores necessária à execução integral do objeto, sem que disso resulte qualquer ônus adicional ao CONCEDENTE;
V – Restituir ao CONCEDENTE eventual saldo remanescente dos recursos, na forma e no prazo estabelecidos para a prestação de contas final;
IV – Manter conta bancária específica para movimentação dos recursos, vedada a sua utilização para finalidade diversa da pactuada; V – Manter controle e registro contábil específico dos recursos recebidos e das despesas realizadas;
VI – Prestar contas dos recursos recebidos, nos termos deste instrumento, do Plano de Trabalho e da legislação aplicável;
VII – Manter arquivada toda a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o Convênio, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo legal;
VIII – Permitir e facilitar o acesso dos órgãos de controle interno e externo, bem como da CONCEDENTE, às informações e documentos relacionados à execução do Convênio;
IX – Responsabilizar-se por quaisquer encargos de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social decorrentes da execução do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oriundos da Emenda Impositiva nº 007/2025, o qual será repassado em parcela única, mediante depósito em conta bancária específica da CONVENENTE.
§1º Os recursos financeiros são oriundos do orçamento do Município de Buritis e destinam-se exclusivamente à execução do objeto previsto neste Convênio e no Plano de Trabalho aprovado.
§2º As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.09.01 - Secretaria Municipal de Agricultura; Funcional Programática: 20 605 1007 2041 2241 – Manutenção das Emendas Parlamentares;
Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições; Ficha nº 1025 – R$ 20.000,00
§3º Eventuais valores que excedam o montante dos recursos repassados pelo Município, necessários à integral execução do objeto e ao cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho, serão integralmente custeados pela CONVENENTE, com recursos próprios,
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