Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 76

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, e suas alterações, que estabelece procedimentos para adesão ao Programa BPC na Escola. RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, no âmbito do Município de Colorado do Oeste/RO, integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT:

a) Membro Titular: Elzimar Grei Coelho;

b) Membro Suplente: Carmem Julia Braga Oliveira. II – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

a) Membro Titular: Elizangela Lima Oliveira;

b) Membro Suplente: Kelly Cristina Santos Oliveira Gomes. ID: 628059 e CRC: D2F36EC3

PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE GABINETE DO PREFEITO

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000 Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br

III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

a) Gasiane Durval dos Santos – Assistente Social;

b) Renato Castaman dos Santos – Psicólogo.

Art. 5º Compete à Coordenação da Equipe Técnica planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a execução das ações do Programa BPC na Escola, orientando a Equipe Técnica quanto ao desenvolvimento das atividades e ao cumprimento das etapas previstas.

Art. 6º Compete à Equipe Técnica realizar a aplicação dos questionários aos beneficiários do Programa BPC na Escola e/ou seus responsáveis, bem como identificar as barreiras que possam interferir no acesso, na participação e na permanência na escola, registrando as informações obtidas e encaminhando as demandas identificadas aos serviços competentes, conforme as atribuições de cada política pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO ―PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE‖, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 – Centro / Fone (069) 3341-3421 / CEP 76.993-000

Email: [email protected] / Site: www.coloradodooeste.ro.gov.br III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA:

a) Membro Titular: Cleison Passos da Silva;

b) Membro Suplente: Vanessa Leão da Silva Lourenzoni.

Art. 2º A Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será exercida pelo Gestor da Política de Assistência Social do Município.

Art. 3º Constituem atribuições do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola: I – gerir e coordenar as ações do Programa BPC na Escola no Município;

II – designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação dos questionários e assegurar o apoio necessário ao desenvolvimento das ações do Programa;

III – promover a articulação entre as políticas municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, visando à execução integrada das ações do Programa;

IV – acompanhar a execução das ações desenvolvidas no âmbito do Programa BPC na Escola e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

V – promover estratégias intersetoriais para a identificação e superação das barreiras que dificultam o acesso, a participação e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC na escola;

VI – inserir, registrar e manter atualizadas, no sistema oficial do Programa BPC na Escola, as informações decorrentes das ações realizadas, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pelos órgãos competentes; e VII – realizar as articulações necessárias junto às demais esferas de governo para o cumprimento dos objetivos e das diretrizes do Programa.

Art. 4º A Equipe Técnica do Programa BPC na Escola será subdividida entre as áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, sendo composta pelos seguintes profissionais:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, da Família e do Trabalho – SEMDESFAT:

a) Kesia Souza dos Santos – Assistente Social e Coordenadora da Equipe Técnica;

b) Hilane Nery Leite – Psicóloga;

c) Claudiane Ramalho Albarracin Pessoa – Psicóloga. II – Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

a) Elzi Laurindo Gomes – Assistente Social;

b) Lilian Biavatti da Silva – Pedagoga.

ID: 628059 e CRC: D2F36EC3 PODER EXECUTIVO

Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente) ID: 628059 e CRC: D2F36EC3

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 16/09/2026 11:11:52 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 095/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 628059 e o CRC D2F36EC3.

Publicado por: Agna Dos Santos Martins Código Identificador: 0D4D4A7E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1769-2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1769/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, ADJUDICA/HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ESTRUTURA E RECURSOS HUMANOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.

PROPONENTE/FORNECEDOR QUANTIDADE
DE ITENS
TOTAL
DOS
ITENS
PORTO SERVIÇOS LTDA - 60.458.423/0001-81 3 R$ 107.780,00
TOTAL 3 R$ 107.780,00

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