DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.220/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 11 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira (contingenciamento) das dotações orçamentárias das Fontes 1500 e 1501, no âmbito do Poder Executivo do Município de GuajaráMirim, para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.‖
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM (RO) , no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte:
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa executada, garantindo o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Vigente;
CONSIDERANDO as reavaliações bimensais de receita que indicam a necessidade de limitação de empenho para frustrar riscos fiscais nas fontes de recursos ordinários e vinculados;
CONSIDERANDO a padronização das fontes de recursos estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), onde a Fonte 1500 corresponde aos Recursos Não Vinculados de Impostos e a Fonte 1501 corresponde aos Recursos Vinculados a Impostos - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE);
DECRETA
Art. 1º Fica determinada a limitação de empenho e de movimentação financeira (contingenciamento) no valor total de R$: 3.728.618,71 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e um centavos), incidente sobre as dotações orçamentárias do Poder Executivo, financiadas com recursos das seguintes fontes:
I - Fonte 1500 - Recursos Não Vinculados de Impostos; II - Fonte 1501 - Recursos Vinculados a Impostos
Paragrafo Único: fica determinado que as entidades e secretarias deverão até o dia 25.09.2026 enviar a Coordenadoria Geral de Orçamento indicação por escrito das suas respectivas fichas a serem contingenciadas conforme o valor atribuído a sua entidade ou secretaria.
Art. 2º O contingenciamento de que trata este Decreto será distribuído entre as secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, conforme os limites percentuais e valores constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A limitação de empenho não abrangerá as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Ente, inclusive aquelas destinadas a:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Serviço da dívida pública;
III - Sentenças judiciais (precatórios e requisições de pequeno valor); IV – Despesas para aplicação mínimas com ações e serviços públicos de saúde e educação.
Parágrafo único. O contingenciamento aplicado à Fonte 1501 observará estritamente a manutenção do limite mínimo constitucional de aplicação no ensino, servindo a limitação para adequar o fluxo de caixa à efetiva arrecadação da quota vinculada.
Art. 4º Os órgãos da Administração Pública deverão readequar suas programações financeiras e planos de contratação às restrições orçamentárias fixadas por este Decreto.
Parágrafo único. Fica suspensa a celebração de novos contratos de prestação de serviços, compras, aditivos que impliquem aumento de despesa e a abertura de novos processos licitatórios nas fontes mencionadas, salvo autorização expressa da Junta de Programação Orçamentária e Financeira (JPOF) ou órgão correlato.
Art. 5º Caso a arrecadação das receitas nas Fontes 1500 e 1501 se restabeleça nos bimestres subsequentes, a recomposição das dotações contingenciadas poderá ser efetuada, total ou parcialmente, por meio de ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Pérola do Mamoré, 11 de setembro de 2026.
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I - DECRETO DE CONTINGENCIAMENTO VALORES A SEREM CONTIGENCIADOS FONTES 1500 E 1501
| Secretaria / Fundo | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Gabinete do Prefeito | 100.708,34 |
| Distrito de Surpresa e IATA | 20.620,00 |
| Controladoria Geral | 38.706,00 |
| Procuradoria Geral | 542.093,00 |
| Secretaria de Fazenda | 524.515,52 |
| CONTRAM | 30.700,00 |
| COMAD | 674.145,32 |
| COMDEC | 20.090,00 |
| COMPLA | 288.638,84 |
| SEMOSP | 30.791,38 |
| COMER | 20.550,00 |
| SEMTAS | 60.672,00 |
| SEMCET | 24.566,00 |
| SEMAGRIP | 22.102,00 |
| Fundo Municipal de Educação | 757.754,66 |
| Fundo Municipal de Saúde | 387.269,65 |
| Fundo Municipal de Assistência Social | 184.696,00 |
| Total | 3.728.618,71 |
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 96058F23
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.228/GAB.PREF/2026
―Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município do exercício financeiro de 2026".
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, usando de suas prerrogativas e atribuições, contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta na Lei nº 3.053/GAB/PREF/25, Artigo 9º parágrafo 1º.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar por anulação ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil, reais) referente a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU. Em conformidade com que preceitua a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
SUPLEMENTAR
| 0211 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU | |
|---|---|---|
| 10.302.0008.2038.0000 | MAC- Saúde Humanizada | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo F-202 |
R$ 265.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviço de Terceiros- Pessoa Jurídica F-205 |
R$ 370.000,00 |
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