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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 125

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Resolução Nº 438 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

― Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e sobre a reanálise do Plano de Trabalho apresentado pela Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE PORTO VELHO/RO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Portaria MC nº 580, de 31 de outubro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos nº 90/COFASCMAS/2026 e nº 94/COFAS-CMAS/2026, emitidos pela Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS do CMAS, referentes à reanálise dos Planos de Trabalho apresentados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Porto Velho e pela Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CMAS em Reunião Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2026, quanto aos referidos Pareceres Técnicos;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar sobre os Planos de Trabalho submetidos à análise e reanálise pela Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS, conforme relacionados abaixo, observadas as conclusões dos respectivos Pareceres Técnicos:

Ordem Organização da Sociedade
Civil
Valor Processo SEI Projeto Parecer
01 Associação
de
Pais
e
Amigos dos Excepcionais –
APAE Porto Velho
R$ 100.000,00 012.003934/2026-
10
Estrutura que
cuida
Favorável
02 Cáritas Arquidiocesana de
Porto Velho
R$ 100.000,00 012.002820/2026-
44
Levanta-te e
Anda IV
Desfavorável

Art. 2º O Plano de Trabalho aprovado fica apto ao prosseguimento dos trâmites administrativos necessários à celebração da parceria e à execução dos recursos, observadas as exigências legais, regulamentares, orçamentárias, documentais e jurídicas aplicáveis.

Art. 3º Quanto ao Plano de Trabalho apresentado pela Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho, constante do Processo SEI nº 012.002820/2026-44, fica registrado o parecer desfavorável à aprovação neste momento, conforme Parecer Técnico nº 94/COFASCMAS/2026.

§ 1º O parecer desfavorável decorre da permanência de inconsistências nas planilhas orçamentárias e de aplicação dos recursos, especialmente quanto aos valores destinados à equipe contratada e à contrapartida institucional, bem como da ausência de comprovação das pesquisas de preços e de elementos suficientes para aferição da economicidade e da regularidade da proposta.

§ 2º Fica determinado o retorno dos autos à entidade para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam promovidas as correções das inconsistências apontadas no Parecer Técnico nº 94/COFASCMAS/2026, incluindo a adequação da planilha de aplicação dos

recursos e da contrapartida institucional, bem como a apresentação das pesquisas de preços e demais documentos comprobatórios necessários. § 3º Após o cumprimento das adequações pela entidade, os autos deverão retornar para nova análise da Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS e posterior deliberação do Colegiado do CMAS, conforme as providências administrativas cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A0E2027E

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS EXTRATO Nº 31/SEMIAS/2026 (LEI FEDERAL Nº. 8.666/93)

Porto Velho, 15 de Setrmbro de 2026.

EXTRATO Nº 31/SEMIAS/2026 (LEI FEDERAL Nº. 8.666/93) PROCESSO N.º 012.000978/2025-07

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL/ SEMIAS

CONTRATADO : Locação de um imóvel para instalação da Sede da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS ESPECIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/PGM/2014

O presente contrato tem por objeto a Locação de imóvel, localizado na Av. Pinheiro Machado nº 1718,, Bairro São Cristóvão, Porto VelhoRO, apresentando área construída aproximadamente de 500,00 m ² com a finalidade de acomodar a Sede da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS.

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 125/PGM/2014 por 12 (doze) meses, contados a partir de 09.09.2026, ou até que se conclua a assinatura de um novo contrato de locação, o que ocorrer primeiro. .

As despesas serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social/SEMIAS e correrão por conta da seguinte programação:

Projeto/Atividade: 12.01.12.122.313.2.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais – SEMIAS; Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 150000000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; Nota de Empenho nº 6425/2026, no valor de R$ 41.580,00 (quarenta e um mil e quinhentos e oitenta reais), destinada à cobertura do período de 10/09/2026 a 30/11/2026, conforme Nota de Empenho nº 6425/2026 (ID 1506615 ).

Os demais recursos serão consignados posteriormente, mediante termo de apostilamento.

As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Contrato nº 125/PGM/2014 , permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.

Porto Velho, 15 de Setembro de 2026.

Responsável Pelo Extrato

ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALENCAR GOMES Assessor Nível III

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 7CBD4022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS FORMULÁRIO Nº12/2026/SEMIAS-DIMC

1. IDENTIFICAÇÃO

Processo Administrativo:012.001801/2025-10

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