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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 124

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

GIORDANI DOS SANTOS LIMA Secretário Municipal de Educação - SEMED Decreto nº 2.504/I, 02 de Fevereiro de 2026.

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 4774A142

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°513/2026 SEMED/DEA/DAMSA

Portaria nº 462 , de 14 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.014374/2026-10.

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria Nº 462/2026, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Porto Velho Nº 4.304 de 24/08/2026:

Onde se Lê:

Período da Viagem 17 à 21/08/2026

Leia-se:

Período da Viagem 17/08 À 21/08, 24/08 a 28/08 e 31/08 à 04/09/2026

GIORDANI DOS SANTOS LIMA

Secretário Municipal de Educação – SEMED Decreto nº 2.504/I, de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1605515D

SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMIAS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO Nº 439 DE 16 SETEMBRO DE 2026

― Dispõe sobre a reanálise dos Planos de Trabalho apresentados pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.”

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS DE PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 413, de 30 de março de 2011, e seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CMAS nº 372, de 27 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.859/2017 e o Decreto Municipal nº 21.694/2026, bem como as demais normativas aplicáveis à Política de Assistência Social e às parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos nº 91/COFASCMAS/2026, nº 93/COFAS-CMAS/2026 e nº 95/COFASCMAS/2026, emitidos pela Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS do CMAS, referentes à reanálise dos Planos de Trabalho apresentados pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO;

CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em Reunião Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2026, quanto aos referidos Pareceres Técnicos;

RESOLVE:

Art. 1º Deliberar sobre a reanálise dos Planos de Trabalho apresentados pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, conforme os Pareceres Técnicos emitidos pela Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS, relacionados no quadro abaixo:

Ordem Organização
da
Sociedade Civil
Valor Processo SEI Projeto Parecer
01 Associação de Pais
e
Amigos
do
Autista
de
Rondônia – AMA-
RO
R$ 40.000,00 012.003109/2026-
15
Estrutura
que
Cuida:
Fortalecimento
da
Infraestrutura Operacional
da AMA-RO



Favorável
02 Associação de Pais
e
Amigos
do
Autista
de
Rondônia – AMA-
RO
R$ 50.000,00 012.003160/2026-
19
Conexões
que
Desenvolvem: Projeto de
Aquisição
de
Jogos
Estruturados e Adaptados
para Fortalecimento da
Inclusão e Autonomia de
Pessoas com TEA






Favorável
03 Associação de Pais
e
Amigos
do
Autista
de
Rondônia – AMA-
RO
R$ 50.000,00 012.003163/2026-
52
Plano
de
Trabalho
–
Emenda Parlamentar nº
042/2025
–
Vereador
Breno Mendes da Silva
Farias




Favorável
com
ressalvas

Art. 2º Os Planos de Trabalho constantes dos itens 01 e 02 do quadro do Art. 1º, que receberam parecer favorável, ficam aptos ao prosseguimento dos trâmites administrativos necessários à formalização das respectivas parcerias, observadas as demais exigências legais, documentais, orçamentárias e jurídicas aplicáveis.

Art. 3º A execução dos Planos de Trabalho aprovados deverá observar as metas, atividades, cronogramas, aplicação dos recursos e demais condições estabelecidas nos respectivos Planos de Trabalho.

Art. 4º No caso do Plano de Trabalho referente ao Processo SEI nº 012.003163/2026-52, fica registrada a manifestação favorável com ressalvas , conforme Parecer Técnico nº 95/COFAS-CMAS/2026, referente à necessidade de adequação do cronograma físico-financeiro, revisão da classificação orçamentária dos bens, realização de ajustes redacionais, observância da pesquisa de preços e da economicidade, bem como esclarecimentos quanto à contrapartida de bens e serviços, à vinculação do objeto à finalidade socioassistencial, à fundamentação normativa e aos resultados e indicadores.

§ 1º Diante das ressalvas apresentadas, a Associação de Pais e Amigos do Autista de Rondônia – AMA-RO, deverá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar Plano de Trabalho retificado, contemplando integralmente as ressalvas descritas no parecer;

§ 2º A Comissão de Financiamento e Orçamento – COFAS opina pelo prosseguimento do feito, ficando sob responsabilidade do Departamento de Gestão do SUAS – DGSUAS/SEMIAS a comprovação do saneamento das ressalvas apontadas, bem como a verificação do atendimento aos demais requisitos legais e documentais necessários à formalização da parceria.

§ 3º O saneamento das ressalvas deverá ser comprovado nos autos pelo DGSUAS/SEMIAS, ficando dispensada nova análise ou deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cabendo ao Departamento, após a comprovação da adequação, dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários à formalização da parceria, observadas as demais exigências legais e documentais aplicáveis, dispensado novo encaminhamento ao CMAS para análise ou deliberação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMARINA GALVÃO LOPES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 23B0D304

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