DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMC
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E1C19054
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.466, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0033/2025.
IDENTIFICAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação/SEMED
PARCERIA: Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEI ODÍLIA PEREIRA de OLIVEIRA , proveniente de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL Nº0033/2025.
VIGÊNCIA: 01( um ) ano Após a Liberação do Recurso - ALR
REPASSE: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 8341/2026/SEMED-DIORP, de 09 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o pagamento do processo administrativo n.º 004.015175/2026-29 tendo como objeto a premiação de bicicletas das escolas participantes do Programa Avalia Porto Velho;
Considerando o Ofício n.° 806/2026/SEMEC-DEC, de 31 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonialdo exercício de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.137.732,00 (um milhão, cento e trinta e sete mil e setecentos e trinta e dois reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 09.00 - SECRETARIA 09.01 - SECRETARIA |
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE |
EDUCAÇ EDUCAÇ |
ÃO - SEME ÃO - SEME NATUREZ |
D D |
|
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 09.01.12.361.311.2.250 | Programas educacionais |
FIS | 3.3.90.31 | 2.550.0000.0000.00 00 |
1.137.732,00 |
| SUBTOTAL | 1.137.732,00 | ||||
| TOTAL | 1.137.732,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: D5948EE7
OBJETO : Apresenta-se o presente termo, a fim de justificar a dispensa de realização de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto 14.494/2016, para realização de parceria mediante a formalização de Celebração do Termo de Fomento destinado ao Conselho Escolar da EMEI ODÍLIA PEREIRA de OLIVEIRA - Porto Velho, com objetivo de realizar pintura e reparo geral da infraestrutura da escola no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de Autoria do Exmº Senhor Vereador Bruno Luciano Couto Araújo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A celebração de parceria por meio de Termo de Fomento justifica-se ser realizada sem chamamento público , visto que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Municipal, conforme Decreto nº 21.694/2026, de 08 de janeiro de 2026 e, em conformidade ao disposto no art. 29 e art. 31 , inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei no 13.204/2015, conforme transcrição a seguir:
Art. 29 . Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.(Redação dada pela Lei no 13.204, de 2015) e
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.(Incluído pela Lei no 13.204, de 2015).
RESUMO: A formalização de parceria sem chamamento público, com base na legalidade supracitada, do qual o parlamentar da Câmara Municipal de Porto Velho, realiza a indicação direta a Prefeitura Municipal, neste caso, exclusiva para o Conselho Escolar por intermédio da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, conforme proposto em Plano de TrabalhoID (1009662) e diante do interesse público, razão disso, a emenda parlamentar destinada a educação receberá o recurso em questão. Podendo o poder público firmar parceria direta identificada na emenda parlamentar, sem necessidade de chamamento público, observando as demais regras incidentes sobre esta modalidade de repasse de recursos.
CLAUDIA ROBERTA ROSA
Assessoria de Captação e Acompanhamento de Emendas Parlamentares-ACAEP/SEMED Decreto nº 2.275/I, de 12 de Novembro de 2025
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