Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 122

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Nome Mat. Cargo/ Função Destino Quant.
de
diárias
Auxílio
deslocamento
Ana Luzia Souza
Barros
10080130 Diretora I Distrito
de São
Carlos

02
meia½
NÃO
Josikelle
Sabrina
Souza Santos
10080523 Médica Veterinária Distrito
de São
Carlos

02
meia½
NÃO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 595F284D

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA N° 269/DAA/DA/SEMAGRIC/

PORTARIA N° 269/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO, 03 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO-SEMAGRIC, No uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 2.795/I, de 13 de abril de 2026 e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 018.001356/202619

RESOLVE:

Art. 1º - ARBITRAR E CONCEDER: Os quantitativos de 10 (dez) diárias inteiras E 10 (dez) diárias de meias para os períodos de 03/08 a 08/08, 10/08 a 15/08/2026, 17/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08, 22/08, 24/08 e 25/08/2026 para o servidor Elissandra Regina Cavalcante, Matrícula:1000474, Cargo: Motorista e Licio Soares da Rocha , Matrícula:172817, Cargo:Artifice Espe . Que irão se deslocar por meio de veículo oficial (Caminhão Basculante, Placa: THJ8E49), com objetivo de realizar as seguintes atividades: Para exercerem as seguintes atividades de transporte da produção, apoio logístico a projetos, além de outras atividades necessárias, nas respectivas localidades: Distritos de Nova Califórnia, Rio Pardo, Jací Paraná, Nova Mutum, Comunidades Joana D'arc I, II, e III, Cujubim, Itacoã e do Setor Chacareiro do Município de Porto Velho. Conforme solicitado na Comunicação Interna 38 (1313363), Porto Velho, 31 de julho de 2026.

Nome Mat. Cargo/
Função
Destino Quant.
de
diárias
Auxílio
deslocamento
Elissandra
Regina
Cavalcante
1000474 Motorista Distritos de Nova Califórnia,
Jací
Paraná,
Nova
Comunidades Joana D'arc
Cujubim, Itacoã e do Setor
do Município de Porto Velho
Rio Pardo,
Mutum,
I, II, e III,
Chacareiro
.
10
inteiras
10 meias
NÃO
Licio Soares
da Rocha
172817 Artifice
Espe
Distritos de Nova Califórnia,
Jací
Paraná,
Nova
Comunidades Joana D'arc
Cujubim, Itacoã e do Setor
do Município de Porto Velho
Rio Pardo,
Mutum,
I, II, e III,
Chacareiro
.
10
inteiras
10 meias
NÃO

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.

HERLAN ALVES LOPES

Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural e Técnicas Agrícolas

DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (assinado Digitalmente)

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1250CDAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE RETORNO DE FASE (JULGAMENTO)

A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho torna público o RETORNO DA FASE DE JULGAMENTO referente ao LOTE 1 do Pregão Eletrônico nº 90051/2025/SMCL/PVH, deflagrado no Processo Administrativo nº 005.004996/2025-49, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 horas diurno e noturno, de segunda a domingo, inclusive feriado, com o fornecimento de mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos, EPIS necessários e adequados à prestação dos serviços nas unidades de saúde e sede administrativa sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA). A decisão cumpre determinação da Autoridade Superior, fundamentada nos arts. 11, I, 61 e 71, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c item 8.1 do Edital, com a finalidade exclusiva de instaurar negociação de preços junto à empresa arrematante Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Dessa forma, fica agendada a sessão pública de retorno de fase para o Lote 1 no dia 18 de setembro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília/DF), a ser realizada por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (69) 3901-6272.

Porto Velho, 15 de setembro de 2026.

MARIA DO CARMO DO PRADO Agente de Contratação/ Pregoeira

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B1911647

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº047/DA/SMCL/2026 D DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, usando da atribuição que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal 14.707/2017 de 23 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei. nº. 957/91, que se trata de concessão de adiantamento.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder ao servidor (a): DIEGO LEMOS MAUS, lotado na Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações– SMCL, Cargo: Diretor do Departamento Administrativo, Cadastro nº: 107723, RG nº. 750.848 – SSP/RO e CPF nº. 003.724.112-58, para uso do Gabinete da Secretaria de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 23.01.04.122.192.2.615 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos - SMCL, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no elemento de despesa 3.3.9.0-30 – Outros Materiais de Consumo e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 3º do Decreto nº. 21.679 de 22 de dezembro de 2025;

Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;

Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/arom 122