DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
| Nome | Mat. | Cargo/ Função | Destino | Quant. de diárias |
Auxílio deslocamento |
|---|---|---|---|---|---|
| Ana Luzia Souza Barros |
10080130 | Diretora I | Distrito de São Carlos |
02 meia½ |
NÃO |
| Josikelle Sabrina Souza Santos |
10080523 | Médica Veterinária | Distrito de São Carlos |
02 meia½ |
NÃO |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 595F284D
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO-SEMAGRIC PORTARIA N° 269/DAA/DA/SEMAGRIC/
PORTARIA N° 269/DAA/DA/SEMAGRIC/ PORTO VELHO, 03 DE AGOSTO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA ABASTECIMENTO-SEMAGRIC, No uso das atribuições que lhe confere o decreto nº 2.795/I, de 13 de abril de 2026 e tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo Nº 018.001356/202619
RESOLVE:
Art. 1º - ARBITRAR E CONCEDER: Os quantitativos de 10 (dez) diárias inteiras E 10 (dez) diárias de meias para os períodos de 03/08 a 08/08, 10/08 a 15/08/2026, 17/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08, 22/08, 24/08 e 25/08/2026 para o servidor Elissandra Regina Cavalcante, Matrícula:1000474, Cargo: Motorista e Licio Soares da Rocha , Matrícula:172817, Cargo:Artifice Espe . Que irão se deslocar por meio de veículo oficial (Caminhão Basculante, Placa: THJ8E49), com objetivo de realizar as seguintes atividades: Para exercerem as seguintes atividades de transporte da produção, apoio logístico a projetos, além de outras atividades necessárias, nas respectivas localidades: Distritos de Nova Califórnia, Rio Pardo, Jací Paraná, Nova Mutum, Comunidades Joana D'arc I, II, e III, Cujubim, Itacoã e do Setor Chacareiro do Município de Porto Velho. Conforme solicitado na Comunicação Interna 38 (1313363), Porto Velho, 31 de julho de 2026.
| Nome | Mat. | Cargo/ Função |
Destino | Quant. de diárias |
Auxílio deslocamento |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Elissandra Regina Cavalcante |
1000474 | Motorista | Distritos de Nova Califórnia, Jací Paraná, Nova Comunidades Joana D'arc Cujubim, Itacoã e do Setor do Município de Porto Velho |
Rio Pardo, Mutum, I, II, e III, Chacareiro . |
10 inteiras 10 meias |
NÃO |
| Licio Soares da Rocha |
172817 | Artifice Espe |
Distritos de Nova Califórnia, Jací Paraná, Nova Comunidades Joana D'arc Cujubim, Itacoã e do Setor do Município de Porto Velho |
Rio Pardo, Mutum, I, II, e III, Chacareiro . |
10 inteiras 10 meias |
NÃO |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre e Publique-se.
HERLAN ALVES LOPES
Diretor de Departamento Desenvolvimento Rural e Técnicas Agrícolas
DOUGLAS BENER MAIA OLIVEIRA
Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento (assinado Digitalmente)
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 1250CDAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL AVISO DE RETORNO DE FASE (JULGAMENTO)
A Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações da Prefeitura de Porto Velho torna público o RETORNO DA FASE DE JULGAMENTO referente ao LOTE 1 do Pregão Eletrônico nº 90051/2025/SMCL/PVH, deflagrado no Processo Administrativo nº 005.004996/2025-49, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada, em turnos de 12 horas diurno e noturno, de segunda a domingo, inclusive feriado, com o fornecimento de mão de obra, uniformes, materiais, equipamentos, EPIS necessários e adequados à prestação dos serviços nas unidades de saúde e sede administrativa sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA). A decisão cumpre determinação da Autoridade Superior, fundamentada nos arts. 11, I, 61 e 71, I, da Lei nº 14.133/2021 c/c item 8.1 do Edital, com a finalidade exclusiva de instaurar negociação de preços junto à empresa arrematante Columbia Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. Dessa forma, fica agendada a sessão pública de retorno de fase para o Lote 1 no dia 18 de setembro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília/DF), a ser realizada por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (69) 3901-6272.
Porto Velho, 15 de setembro de 2026.
MARIA DO CARMO DO PRADO Agente de Contratação/ Pregoeira
Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: B1911647
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS,CONVÊNIOS E LICITAÇÕES- SMCL PORTARIA Nº047/DA/SMCL/2026 D DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026
O Secretário Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, usando da atribuição que lhe foram delegados de acordo com o Decreto Municipal 14.707/2017 de 23 de agosto de 2017, que regulamenta a Lei. nº. 957/91, que se trata de concessão de adiantamento.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder ao servidor (a): DIEGO LEMOS MAUS, lotado na Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações– SMCL, Cargo: Diretor do Departamento Administrativo, Cadastro nº: 107723, RG nº. 750.848 – SSP/RO e CPF nº. 003.724.112-58, para uso do Gabinete da Secretaria de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL, um suprimento de fundos, em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Projeto Atividade: 23.01.04.122.192.2.615 – Manutenção e Desenvolvimento dos Serviços Administrativos - SMCL, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no elemento de despesa 3.3.9.0-30 – Outros Materiais de Consumo e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no elemento de despesa 3.3.9.0 – 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 2º – O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o art. 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento do adiantamento, e o prazo da apresentação da Prestação de Contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.
Art. 3º – A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no art. 3º do Decreto nº. 21.679 de 22 de dezembro de 2025;
Art. 4º – Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação em vigor;
Art. 5º – O Departamento de Contabilidade efetuará os registros complementares a caracterização comprobatória da aplicação;
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/arom 122