Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 268

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Considerando o Ofício n.º 1125/2026/EMDUR-GABPRES, de 04 de setembro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.223.904,78 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:

02.00 - SECRETARIA DE GOVER
02.41 - EMPRESA DE DESENVOL
NO - SGOV
VIMENTO URBANO - EMDUR
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO
ESPERA

DESPESA

FONTE DE RECURSOS
ANULA R$ SUPLEMENTA R$
3.3.90.40 1.751.0000.0000.0000 264.149,14 -
0241151220072303 Apoio a logística dos Serviços
FIS
3.3.90.36 1.751.0000.0000.0000 - 264.149,14
...... Básicos
3.3.91.39 2.751.0000.0000.0000 9.755,64 -
3.3.90.36 2.751.0000.0000.0000 - 9.755,64
0241154521631022 Revitalização
de
Iluminação
FIS
3.3.90.39 2.751.0000.0000.0000 1.950.000,00 -
...... Pública em Vias Urbanas
3.3.90.30 2.751.0000.0000.0000 - 1.950.000,00
SUBTOTAL 2.223.904,78 2.223.904,78
TOTAL 2.223.904,78 2.223.904,78

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito do Município

WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia

SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município

Publicado por:
Guilherme Desmaret Spinet
Código Identificador:1B42295F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.465, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,

Considerando o Ofício n.° 1683/SMCL-DA, de 10 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo administrativos n.º 002.000866/2026-48, tendo como objeto aquisição de headset,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:

23.00 - SECRETARIA MUNI
23.01 - SECRETARIA MUNI
CIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMC
CIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMC
L
L
NATUREZA DA
PROJETO/ATIVIDADE ESPECIFICAÇÃO ESFERA
DESPESA
FONTE DE RECURSOS TRANSFERE R$ REALOCA R$
2301041221922615 Manutenão e Desenvolvimento dos Servios Administrativos FIS 3.3.90.39 1.500.0000.0000.0000 3.745,00 -
...... ç ç 4.4.90.52 1.500.0000.0000.0000 - 3.745,00
SUBTOTAL 3.745,00 3.745,00
TOTAL 3.745,00 3.745,00

Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/arom 268