DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Considerando o Ofício n.º 1125/2026/EMDUR-GABPRES, de 04 de setembro de 2026, pelo qual a Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com contratação de empresa especializadas para continuidade dos serviços desenvolvidos por essa EMDUR,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.223.904,78 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária, observando os preceitos do Inciso III, parágrafo 1° do Art. 43, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA DE GOVER 02.41 - EMPRESA DE DESENVOL |
NO - SGOV VIMENTO URBANO - EMDUR |
NATUREZA | DA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO ESPERA |
DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
ANULA R$ | SUPLEMENTA R$ |
| 3.3.90.40 | 1.751.0000.0000.0000 | 264.149,14 | - | ||
| 0241151220072303 | Apoio a logística dos Serviços FIS |
3.3.90.36 | 1.751.0000.0000.0000 | - | 264.149,14 |
| ...... | Básicos |
3.3.91.39 | 2.751.0000.0000.0000 | 9.755,64 | - |
| 3.3.90.36 | 2.751.0000.0000.0000 | - | 9.755,64 | ||
| 0241154521631022 | Revitalização de Iluminação FIS |
3.3.90.39 | 2.751.0000.0000.0000 | 1.950.000,00 | - |
| ...... | Pública em Vias Urbanas |
3.3.90.30 | 2.751.0000.0000.0000 | - | 1.950.000,00 |
| SUBTOTAL | 2.223.904,78 | 2.223.904,78 | |||
| TOTAL | 2.223.904,78 | 2.223.904,78 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:1B42295F |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.465, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Movimenta Créditos Orçamentários do Orçamento Anual do Município de Porto Velho por Transferência de Recursos.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, observado o Inciso VI, Artigo 167 da Constituição Federal de 1988, amparado pelo Artigo 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando o Ofício n.° 1683/SMCL-DA, de 10 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, solicita a movimentação de recursos para cobertura de despesas com o processo administrativos n.º 002.000866/2026-48, tendo como objeto aquisição de headset,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento Anual do Município de Porto Velho por meio de transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º - A transferência decorrente da repriorização de categoria econômica (corrente ou capital) nas ações de governo e resultantes das realocações de recursos entre as categorias econômicas, grupos de despesas, modalidades de aplicações e elementos de despesa, dentro da mesma unidade orçamentária, conforme disposto no inciso o XVII do Artigo 6º da Lei nº 3.348, de 27 de novembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, na sequência detalhada:
| 23.00 - SECRETARIA MUNI 23.01 - SECRETARIA MUNI |
CIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMC CIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES - SMC |
L L |
NATUREZA | DA | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | DESPESA |
FONTE DE RECURSOS | TRANSFERE R$ | REALOCA R$ | |
| 2301041221922615 | Manutenão e Desenvolvimento dos Servios Administrativos | FIS | 3.3.90.39 | 1.500.0000.0000.0000 | 3.745,00 | - | |
| ...... | ç ç | 4.4.90.52 | 1.500.0000.0000.0000 | - | 3.745,00 | ||
| SUBTOTAL | 3.745,00 | 3.745,00 | |||||
| TOTAL | 3.745,00 | 3.745,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
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