DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:EB19C177 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.467, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.º 6479/2026/SEMAD-DIOR, de 08 de setembro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD solicita suplementação orçamentária por excesso de arrecadação para cobertura de despesa decorrentes dos contratos continuados de vigilância patrimonial, constantes nos processos administrativos n.º 017.002118/2025-50, 017.004511/2025-88 e 017.004923/2025-18;
Considerando a tendência de Excesso de Arrecadação para o exercício financeiro de 2026 de acordo com o art. 43 § 3° da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.547.493,00(sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e três reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, provenientes da Fonte de Recursos 1.501.0000.0000.0000 - Recursos do Exercício Corrente - Outros recursos não vinculados, consignados no orçamento, conforme detalhado na sequência:
| 07.00 - SECRETARIA MUN 07.01 - SECRETARIA MUN |
ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDADE | ESPECIFICAÇÃO | ESFERA | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS | SUPLEMENTA R$ |
| 07.01.04.122.007.2.002 | Administração Geral das Unidades Administrativas da Prefeitura | FIS | 3.3.90.37 | 1.501.0000.0000.0000 | 7.547.493,00 |
| SUBTOTAL | 7.547.493,00 | ||||
| TOTAL | 7.547.493,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município
| Publicado por: |
|---|
| Guilherme Desmaret Spinet |
| Código Identificador:BBF5EE19 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.º 22.468, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026,
Considerando a necessidade de suplementação de recursos para cobertura de despesas com folha de pagamento referente ao mês de agosto/2026,
www.diariomunicipal.com.br/arom 269