Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 17/09/2026 · pág. 279

DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321

Rosinaldo Mendonca Vieira 168931 Gari
Rozana Gonçalves Queiroz 170217 Gari
Rozinaldo Lira da Silva 179970 Gari
Rozivaldo Lira da Silva 194522 Gari
Ruth Maria Pereira dos Santos 167520 Gari
Saldame Mendonça da Silva
166208
Gari
Samia Bernardo 242545 Gari
Samuel Cruz Martins 169715 Gari
Sandra Cristina Sarmento de Souza Nobre 180737 Gari
Sandra Maria de Souza Oliveira Lara 198350 Gari
Sandro Edimar Simões Cavalcante 272196 Operador de Maquinas Pesadas
Saulo Almeida Pereira 84202 Auxiliar de Serviços Gerais
Sebastiao Campelo de Oliveira 166670 Gari
Sebastiao da Silva Tavares 779506 Gari
Sebastiao Dias 671132 Mecânico de Automóvel
Sebastiao Nogueira Silva 166373 Gari
Sebastiao Wagner Brandao 168700 Gari
Senildo da Silva Conceição Ferreira 121781 Gari
Sharles Junior Lopes de Paula 169971 Gari
Silvano Brito de Amorim 168180 Gari
Silvia dos Santos Ribeiro de Souza 169997 Gari
Silvio Magno Gonzaga Branco
120973
Gari
SirleyNeves de Oliveira 193920 Gari
Socorro Vanessa Amorim Pessoa 194655 Gari
Solone Holanda Leão 169963 Sem local fixo de atuação
Sonha Maria Damasceno de Menezes 167933 Gari
SuelyDonizete Bortolozo
167321
Gari
Tania Regina dos Santos 71895 Gari
Tatiana Maira Botelho Ribeiro 48422 Assessor Técnico I
Tereza Antonia da Silva Pereira 111518 Gari
Tereza Iumo Kuiete Martins 681520 Gari
Thiago Ximenes de Carvalho 10081842 Assessor II
Toni Carlos de Andrade Ferreira 1000922 Operador de Maquinas Pesadas
Uescleydas Neves Pantoja 166951 Gari
Valdeci Abadias Gomes 303686 Gari
Valdenir Marcelino de Lima 241795 Gari
Valdenor Cardoso de Oliveira 131938 Gari
Valdenora Ferreira Pereira 170564 Gari
Valdete Ribeiro 718463 Gari
Valdilene Pereira 121947 Gari
Valdivino de Souza Campos 122185 Gari
Valnete dos Santos Gos 170027 Gari
Valteir Pereira de Castro 117847 Gari
Vanda Carvalho de Oliveira 270140 Auxiliar de Serviços Gerais
Vanderlei Lima Pereira 195480 Gari
Vaneida Souza Rebelo 15570 Gari
Vania Almeida dos Santos 241464 Gari
Walter Silva Cordeiro 208688 Gari
Weslison Denner Garcia de Carvalho 170580 Gari
Washington Luiz Amorim Silva 10078204 Assessor/Motorista
Yann Gustavo Damasceno de Souza 10079781 Assessor VI
Zenildo da Silva Botelho 207870 Gari
Zilene da Silva Almeida 167511 Gari

Art. 2° O controle de frequência será realizado mediante folha de ponto, pessoal e intransferível, adotado o controle de assiduidade e pontualidade, devendo o registro ser realizado no início da jornada, nas saídas excepcionais e justificadas, e no término da jornada diária. Art. 3° É de inteira responsabilidade do (a) servidor (a) o registro diário de sua frequência.

Art. 4° Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata. Art. 5° São responsabilidades das chefias imediatas, no que se refere ao controle de frequência:

I – orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria;

II – verificar diariamente a frequência mensal dos servidores, bem como aceitar ou indeferir justificativas acerca de ausências e/ou atrasos, o que deverá ser feito em até 2 (dois) dias subsequentes ao dia do fato, podendo, ainda, ser delegada tal função a um substituto.

Art. 6° São responsabilidades do (a) servidor (a):

I – registrar, diariamente, os movimentos de entrada e saída;

II – apresentar motivação para suas ausências ao serviço, de forma a não caracterizar falta injustificada;

III – apresentar elementos comprobatórios que justifiquem as eventuais ausências amparadas por disposições legais;

IV – promover o acompanhamento diário dos registros de sua frequência, responsabilizando-se pelo controle de sua jornada regulamentar.

Art. 7° No cumprimento da jornada de trabalho, deverão ser observadas, além do disposto nesta Portaria, as demais normas que tratam do assunto.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Ficam revogadas as portarias anteriores que tratam da nomeação de servidores para isenção de ponto eletrônico.

Art. 10° Publique-se, registre-se e cumpra-se.

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal de Infraestrutura - Interino

Publicado por: Guilherme Desmaret Spinet Código Identificador: 0A6F33E7

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