DOMRO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4321
10.1. Da Entrega eDo local de entrega
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Local de Entrega SEMAS : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia/RO, em horários de expediente sendo das 07:30h às 13:00h em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, através dos contatos (69) 99272-6318, (69) 98488-0972 e (69) 99295-5970,[email protected].
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Local de Entrega SEAMA : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, pelo telefone (69) 3239-2478 por [email protected].
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Local de Entrega SEMTEC : Os materiais deverão ser entregues no prédio Municipal da Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, localizada no Centro Cultural, na Avenida 1º de Maio S/N°, Setor 04, no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2362, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar em penalidades do contrato por [email protected].
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Local de Entrega SEMAD : Os materiais deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar em penalidades do contrato por [email protected],[email protected], [email protected].
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Local de Entrega SEMUSA : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua 15 De Outubro, S/N°- Posto De Saúde - em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2322 e (69) 3239-2342 por [email protected].
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Local de Entrega SEMED : Os materiais deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por [email protected].
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Local de Entrega SEMOSP : Os materiais deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de
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Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:[email protected].
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Local de Entrega IPECAN : Os materiais deverão ser entregues no Prédio do Instituto de Previdência, Localizada na Avenida Costa e Silva, N° 2021, Centro, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 9-9304-9788, [email protected].
10.2. DOS PRAZOS
10.2.1. A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo de ATÉ 10 (dez) dias, contados da ciência da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho pela CONTRATADA, observadas as necessidades da Administração.
10.2.2. O prazo para assinatura do contrato será de 48 (quarenta e oito) horas, contados do envio de link de acesso encaminhado à CONTRATADA, por esta secretaria, podendo ser via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
- 10.2.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.2.4. O pagamento será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, em conformidade com os arts. 140, inciso II, e 141, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
10.2.5. O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21
10.2.6. O prazo para assinatura da ARP será de ATÉ 05 (cinco) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e-mail ou/e telefone.
10.3. DO RECEBIMENTO E CERTIFICAÇÃO DOS MATERIAIS
10.3.1. O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas.
10.3.2. Entregue os materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa.
10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será de até 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo confirmada via telefone/WhatsApp sendo contato imediato.
10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021.
10.3.5. A CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será:
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Provisório: no prazo de ATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências.
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Definitivo: no prazo de ATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo.
11. DO REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Do Reajuste
11.1.1.Os preços contratados permanecerão irreajustáveis pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data do orçamento estimado.
Decorrido esse prazo, poderá ser aplicado reajuste anual, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, nos termos do art. 92, §3º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições:
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