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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 7

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705

CLÁUSULA TERCEIRA – A Cláusula Sexta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 Para atender às despesas decorrentes deste serão utilizados os recursos das seguintes dotações orçamentárias:

06 – Fundo Municipal de Saúde

06.01 – Fundo Municipal de Saúde

06.01.10 – Saúde

06.01.10.122 – Administração Geral

06.01.10.122.1038 – Assistência à Saúde

06.01.10.122.1038.2.122 – Manutenção das Atividades da

Secretaria de Saúde

2026 – 239 – 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais Fonte de Recursos: 107 – Transf. Manutenção SUS União

Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ), pelos serviços prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no Art. 107 e 111, ambos da Lei nº. 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - Goiás, 15 de setembro de 2026.

Fundo Municipal De Saúde De Buriti Alegre-GO CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Contratante

ÁGIL GESTÃO PÚBLICA LTDA CNPJ 20.405.519/0001-67 Contratada

TESTEMUNHAS:

1ª_____ CPF Nº ______

2ª____ CPF Nº ______

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: EA70329A

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - ART. 72, VIII DA LEI 14.133/2021

PROCESSO Nº 1186/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 034/2026

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - ART. 72, VIII DA LEI 14.133/2021

“DECLARA para os devidos fins a contratação da empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.212.918/000120, mediante Inexigibilidade de Licitação na forma que segue.”

O GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BURITI DE GOIAS , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade da contratação da empresa: BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.212.918/0001-20 , conforme exposto no procedimento administrativo nº 1186/2026.

CONSIDERANDO a solicitação, o parecer jurídico e a justificativa contida no Termo de Referência, bem como que a despesa tem previsão orçamentária para a contratação da empresa; CONSIDERANDO por último, as disposições contidas no I, do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;

D E C L A R O:

I - DECLARAR a Inexigibilidade de licitação, para Contratação de empresa autorizada BELCAR CAMINHÕES MÁQUINAS LTDA , para a realização da revisão de Kilometragem, em consonância com a garantia do fornecedor, para efetuar reparos mecânicos e preventivos no veículo CARGA CAMINHÃO VW/14.210 CRM 4X2, placa TFQ1C08 , por meio de prestação de serviços, com fornecimento de peças (genuínos e ou originais), filtros, lubrificantes e serviços, conforme especificações técnicas e padrões de qualidade homologados pelos fabricantes, pela empresa BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.212.918/0001-20.

II - RATIFICAR a dispensa de licitação para a contratação das empresas: BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.212.918/0001-20, para a prestação de serviço especificada no item anterior, valor total de R$ 2.721,71 (dois mil setecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos), conforme demonstrado abaixo.

Empresa: BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA , CNPJ sob o nº 02.212.918/0001-20.

ITEM UNID QTD. DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MÉDIO
1 SERV 1 DIAG. E TROCA DA LANTERNA R$ 499,00 R$ 499,00
2 UN 1 LANTERNA R$ 1.783,89 R$ 1.783,89
3 UN 1 CHICOTE R$ 432,62 R$ 432,62
4 UN 5 ABRAÇADEIRA R$ 1,24 R$ 6,20

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.721,71

III – PUBLICAÇÃO - Esta autorização deverá ser divulgada e mantida à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme determinação do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/2021.

Buriti de Goiás -GO, aos 16 de setembro de 2026

MAXWELL GIDEONNY FERREIRA DE ASSIS Secretário de Administração

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: EB4B6A29

MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS LEI Nº 716/2026

LEI Nº 716/2026, de 17 de setembro de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão onerosa de uso de bem público imóvel denominado Balneário Santo Antônio – Paredão, pelo prazo de 20 (vinte) anos, estabelece a possibilidade de cumprimento da contraprestação financeira mediante investimentos autorizados no próprio imóvel, disciplina a realização e incorporação de benfeitorias ao patrimônio municipal, institui a obrigatoriedade de Cronograma de Execução e Metas e dá outras providências.”

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