DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705
Publicado por: Reginaldo Júnior de Alencar Código Identificador: 354DBA63
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA Nº 001/2026
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
PROGRAMA HABITACIONAL “MORADIA DIGNA”
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO , responsável pela condução do processo seletivo estabelecido pelo Edital de Chamamento Público nº 003/2026 , destinado à seleção de famílias beneficiárias do Programa Habitacional “Moradia Digna” , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no item 11.1 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 , que autoriza a prorrogação dos prazos constantes do cronograma executivo por decisão fundamentada da Comissão Municipal de Seleção;
CONSIDERANDO o elevado volume de inscrições e a quantidade de documentação apresentada pelos candidatos, demandando tempo adicional para análise, conferência e sistematização das informações;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares e, quando cabível, de visitas domiciliares destinadas à adequada verificação das informações declaradas pelos candidatos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos critérios de elegibilidade, pontuação e classificação previstos no Edital, garantindo tratamento isonômico aos participantes e a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de observância das exigências, procedimentos e eventuais diligências relacionadas à validação cadastral perante a Caixa Econômica Federal , por meio do Sistema de Gestão da Demanda Habitacional – SIGDH , bem como das orientações e exigências formuladas pelo Ministério das Cidades , quando aplicáveis;
CONSIDERANDO que a prorrogação ora estabelecida não altera os critérios de seleção, requisitos de participação, sistema de pontuação ou demais condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026, destinando-se exclusivamente a assegurar tempo adequado para a conclusão regular da etapa de análise e classificação;
DECIDE :
Art. 1º Fica PRORROGADO , por decisão fundamentada da Comissão Municipal de Seleção, o prazo para Divulgação da Lista Preliminar de Classificação previsto no Cronograma Executivo do item 11 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 .
Art. 2º Em razão da presente prorrogação, onde se lê:
| Divulgação da Lista Preliminar | 08 de setembro de 2026 |
|---|---|
| Prazopara Interposição de Recursos | 09 a 15 de setembro de 2026 (5 dias úteis) |
| Julgamento dos Recursos | 16 a 25 de setembro de 2026 |
| Resultado Final Municipal (Homologação) | 28 de setembro de 2026 |
| Envio à Caixa Econômica Federal / SIGDH | Após homologação municipal |
passa-se a ler:
| Divulgação da Lista Preliminar | 15 de setembro de 2026 |
|---|---|
| Prazopara Interposição de Recursos | 16 a 22 de setembro de 2026 (5 dias úteis) |
| Julgamento dos Recursos | 23 de setembro a 02 de outubro de 2026 |
| Resultado Final Municipal (Homologação) | 05 de outubro de 2026 |
|---|---|
| Envio à Caixa Econômica Federal / SIGDH | Após homologação municipal |
Art. 3º Em decorrência da alteração prevista no artigo anterior, os prazos das etapas subsequentes do processo seletivo deverão observar a nova data de divulgação da Lista Preliminar, preservando-se, quando aplicável, os intervalos e períodos previstos no Cronograma Executivo do Edital.
Art. 4º Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições, condições, critérios, requisitos e prazos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 que não tenham sido expressamente modificados pela presente Errata.
Art. 5º A presente Errata deverá ser publicada no sítio eletrônico oficial do Município de Goiatuba e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, para conhecimento dos candidatos e garantia da ampla publicidade e transparência do processo seletivo.
Art. 6º Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.
Goiatuba – GO, 04 de setembro de 2026.
Comissão Municipal de Seleção Edital de Chamamento Público nº 003/2026
PROGRAMA HABITACIONAL “MORADIA DIGNA”
Publicado por: Flávia Adriana Sousa Borges e Moura Código Identificador: C4DE0737
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ERRATA Nº 002/2026
ERRATA Nº 002/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PROGRAMA HABITACIONAL “MORADIA DIGNA”
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA EXECUTIVO – ITEM 11 DO EDITAL
A COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO , responsável pela condução do processo seletivo previsto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026, destinado à seleção de famílias beneficiárias do Programa Habitacional “Moradia Digna” , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no item 11.1 do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação dos prazos constantes do cronograma por decisão fundamentada da Comissão Municipal de Seleção;
CONSIDERANDO o expressivo número de inscrições realizadas no processo seletivo, que ultrapassou 700 (setecentos) cadastros , circunstância que resultou em elevado volume de documentos a serem individualmente conferidos, analisados e validados;
CONSIDERANDO a complexidade da análise documental exigida pelo Edital, especialmente quanto à comprovação dos requisitos de elegibilidade, renda familiar, composição familiar, tempo de residência no Município, critérios de vulnerabilidade e demais elementos necessários à adequada classificação dos candidatos;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Seleção, diante do elevado fluxo de documentos apresentados, não conseguiu concluir, até o prazo anteriormente estabelecido, a análise de toda a documentação , tampouco realizar todas as visitas domiciliares necessárias à verificação das informações declaradas pelos candidatos , inclusive em relação aos 100 (cem) primeiros classificados em ordem preliminar de pontuação ;
CONSIDERANDO que a realização das visitas domiciliares e a análise documental constituem etapas indispensáveis à adequada
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