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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 69

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705

9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de dispensa por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 1 (um) dia útil antes da data de divulgação do resultado. Havendo recurso ou impugnação, a data do resultado será prorrogada por mais três dias úteis. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 1 (um) dia útil, limitado ao último dia útil anterior à nova data de divulgação do resultado. Durante o prazo de prorrogação, não serão aceitas novas propostas.

9.2. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I. Recurso, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) Julgamento das propostas;

c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) Anulação ou revogação da dispensa;

e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

II. Pedido de reconsideração, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

9.3. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. A participação neste processo implica na aceitação integral das condições deste Aviso, do Termo de Referência e da Instrução Normativa nº 09/2023 do TCMGO.

10.2. As empresas participantes poderão dirimir suas dúvidas pelos meios ofertados nesta carta.

10.3. No caso do procedimento restar fracassado, ou deserto, poderá o agente:

a) Republicar o procedimento;

b) Fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

c) Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

10.4. A Administração reserva-se o direito de não contratar, anular ou revogar este processo, sem ônus para o órgão público.

10.5. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]. ou pelo WhatsApp n. (64) 9664-8357

Cachoeira Dourada - GO, 15 de setembro de 2026.

GABRIEL RODRIGUES IZIDORO MESQUITA

Agente de Contratação

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA

(Timbre da empresa)

Nome da Empresa

CNPJ

Endereço

Telefone

e-mail

PROPOSTA COMERCIAL À

Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada - GO Praça dos Três Poderes, nº 10, Centro

Cachoeira Dourada - GO

Referente: AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº [Número]/2026

1. OBJETO DA PROPOSTA:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SONORIZAÇÃO PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM EVENTOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. 2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Item Especificação Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Prestador de Serviço [Descrição] [Qtd] [R$] [R$]
Item Especificação Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

3. CONDIÇÕES COMERCIAIS:

www.diariomunicipal.com.br/agm 69