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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 70

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705

4. DECLARAÇÕES:

Declaramos, sob as penas da lei, que:

· Atendemos aos requisitos de habilitação conforme descrito no Aviso de Contratação Direta Nº [Número]/2026.

· A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

· Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

5. DOCUMENTOS ANEXOS:

· Documentos de Habilitação (conforme especificado no Aviso de Contratação Direta)

[Cidade], [Data]

_____ [Assinatura do Representante Legal]

[Nome do Representante Legal]

[Cargo] [Empresa]

Publicado por: Paulo Rogério de Oliveira Júnior Código Identificador: A694CFFC

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 223/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 223/2025 CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E O FORNECEDOR REGISTRADO NA FORMA SEGUINTE:

Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n. 223/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Geral, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR , e outro lado a empresa HM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.159.957/0006-02, com endereço/sede/situada na Rodovia Ingo Hering, 1601, Galpão 1 E 2, Sala 57, Bairro Sáo Domingos, Navegantes-SC. CEP 88.370-888, neste ato representada por/pelo Sr. BERNARDO DOLABELLA ANDRADE , brasileiro, inscrita no CPF sob o n. 050.193.066-30, doravante denominado de FORNECEDOR REGISTRADO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo de prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços n. 223/2025, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/21, e às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro n. 223/2025 por igual período, passando a mesmo a viger até 16/09/2027.

Parágrafo primeiro - A Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de material elétrico destinado à manutenção e melhorias das instalações elétricas de prédios públicos como educação, saúde, ação social, administrativo, esporte, ambiente e infraestrutura rural sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Mobilidade, pelo período de 12 (doze) meses originado do processo Pregão Eletrônico n. 100/2025, cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se a favor do FORNECEDOR REGISTRADO, obedecidas às normas dispostas na Lei Federa nº 14.133/21.

CLAÚSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

Os preços registrados nesta ata referem-se aos itens listados abaixo. Ademais, como se trata de uma prorrogação, conforme evidenciado a seguir:

LOTES/ITENS UND QTD PARA 12 MESES ESPECIFICAÇÃO
MARCA
MENOR PREÇO UNIT. PREÇO
TOTAL
PARA
12
MESES
1 / 66 UN 1.400 LUMINÁRIA LED – POTÊNCIA NOMINAL ENTRE
(68W Á 72 W), PARA ILUMINAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS,
COM
TENSÃO
NOMINAL
DE
ALIMENTAÇÃO
220VCA,
50/60
HZ,
FLUXO
LUMINOSO MÍNIMO ENTRE ( 12240 Á 12960
LUMENS). O SISTEMA ÓPTICO DEVE SER FEITO
ATRAVÉS
DE
LENTES/REFLETORES,
POSICIONANDO A LUZ ONDE ELA É NECESSÁRIA
E
MINIMIZANDO
O
OFUSCAMENTO
DOS
USUÁRIOS (CLASSIFICAÇÃO FOTOMÉTRICA TIPO
II), O CONJUNTO ÓPTICO DEVE ALOJAR OS LEDS
E LENTES/REFLETORES EM UMA CAVIDADE
LIVRE DE SUJEIRA E POEIRA COM UMA
PROTEÇÃO ÓPTICA IP66 (MÍNIMO). TODAS AS
LUMINÁRIAS DEVEM TER EFICIÊNCIA MÍNIMA
DE 180 LM/W E TEMPERATURA DE COR DE
5.000K, ALTO ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE
CORES (IRC), A PARTIR DE 70 (INCLUSIVE). VIDA
ÚTIL
MÍNIMA
DE
100.000
HORAS
COM
(MANUTENÇÃO DE 70% DO FLUXO INICIAL),
FATOR DE POTÊNCIA DE 0,92 OU SUPERIOR.
DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE
própria
R$ 328,00 R$ 459.200,00

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