DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3705
4. DECLARAÇÕES:
Declaramos, sob as penas da lei, que:
· Atendemos aos requisitos de habilitação conforme descrito no Aviso de Contratação Direta Nº [Número]/2026.
· A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
· Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
5. DOCUMENTOS ANEXOS:
· Documentos de Habilitação (conforme especificado no Aviso de Contratação Direta)
[Cidade], [Data]
_____ [Assinatura do Representante Legal]
[Nome do Representante Legal]
[Cargo] [Empresa]
Publicado por: Paulo Rogério de Oliveira Júnior Código Identificador: A694CFFC
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 223/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 223/2025 CELEBRADO PELO MUNICIPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS E O FORNECEDOR REGISTRADO NA FORMA SEGUINTE:
Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n. 223/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração Geral, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR , e outro lado a empresa HM COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTAÇAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 14.159.957/0006-02, com endereço/sede/situada na Rodovia Ingo Hering, 1601, Galpão 1 E 2, Sala 57, Bairro Sáo Domingos, Navegantes-SC. CEP 88.370-888, neste ato representada por/pelo Sr. BERNARDO DOLABELLA ANDRADE , brasileiro, inscrita no CPF sob o n. 050.193.066-30, doravante denominado de FORNECEDOR REGISTRADO , mediante as cláusulas e condições seguintes:
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo de prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços n. 223/2025, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 14.133/21, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro n. 223/2025 por igual período, passando a mesmo a viger até 16/09/2027.
Parágrafo primeiro - A Ata de Registro de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de material elétrico destinado à manutenção e melhorias das instalações elétricas de prédios públicos como educação, saúde, ação social, administrativo, esporte, ambiente e infraestrutura rural sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Mobilidade, pelo período de 12 (doze) meses originado do processo Pregão Eletrônico n. 100/2025, cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se a favor do FORNECEDOR REGISTRADO, obedecidas às normas dispostas na Lei Federa nº 14.133/21.
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
Os preços registrados nesta ata referem-se aos itens listados abaixo. Ademais, como se trata de uma prorrogação, conforme evidenciado a seguir:
| LOTES/ITENS | UND | QTD PARA 12 MESES | ESPECIFICAÇÃO MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL PARA 12 MESES |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 / 66 | UN | 1.400 | LUMINÁRIA LED – POTÊNCIA NOMINAL ENTRE (68W Á 72 W), PARA ILUMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COM TENSÃO NOMINAL DE ALIMENTAÇÃO 220VCA, 50/60 HZ, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO ENTRE ( 12240 Á 12960 LUMENS). O SISTEMA ÓPTICO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE LENTES/REFLETORES, POSICIONANDO A LUZ ONDE ELA É NECESSÁRIA E MINIMIZANDO O OFUSCAMENTO DOS USUÁRIOS (CLASSIFICAÇÃO FOTOMÉTRICA TIPO II), O CONJUNTO ÓPTICO DEVE ALOJAR OS LEDS E LENTES/REFLETORES EM UMA CAVIDADE LIVRE DE SUJEIRA E POEIRA COM UMA PROTEÇÃO ÓPTICA IP66 (MÍNIMO). TODAS AS LUMINÁRIAS DEVEM TER EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 180 LM/W E TEMPERATURA DE COR DE 5.000K, ALTO ÍNDICE DE REPRODUÇÃO DE CORES (IRC), A PARTIR DE 70 (INCLUSIVE). VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 100.000 HORAS COM (MANUTENÇÃO DE 70% DO FLUXO INICIAL), FATOR DE POTÊNCIA DE 0,92 OU SUPERIOR. DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL DE CORRENTE própria |
R$ 328,00 | R$ 459.200,00 |
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