DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na SERVIÇO DE REVISÃO VEICULAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para SERVIÇO DE REVISÃO VEICULAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , por meio da empresa ARAGUAIA COMERCIAL DE MOTOS DE URUACU LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.391.971/0002-16, com sede na RUA ADELINO AMARICO AZEVEDO, nº 309, CENTRO - PORANGATU, GO - CEP: 76.550-000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de 687,04 (Seiscentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), para a SERVIÇO DE REVISÃO VEICULAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.
DE SAÚDE , por meio da empresa VANILDE PEDRO DE MORAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.763.346/0001-77, com sede na AV TOCANTINS, n° 142-A, CENTRO - URUAÇU,GO - CEP: 76.400000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de 4.950,00 (Quatro mil novecentos e cinquenta reais), para a AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, ao 16 de setembro de 2026.
DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina - GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 7D5E05FA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DECRETO DE DISPENSA N° 379/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Amaralina, ao 16 de setembro de 2026.
DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina -GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 96155C61
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DECRETO DE DISPENSA N° 378/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
CONSIDERANDO a necessidade da AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL
“Declara a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ;
CONSIDERANDO a necessidade da AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , por meio da empresa APOIO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.858.986/0001-36, com sede na RUA P-11, S/N, QUADRA 15 LOTE 35, RESIDENCIAL JARDIM PRIMAVERA - ABADIA DE GOIAS, GO - CEP: 75.345-000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de 10.442,00 (Dez mil quatrocentos e quarenta e dois reais), para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , com
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