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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 11

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 320/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 320/2026

profissionais que se apresentaram ao referido instrumento convocatório, e que estão abaixo relacionados:

NOME REPRESENTANTE ÁREAS
DE
ATUAÇÃO

CNPJ/MF
CEGOP
SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA - ME
Carlos Eduardo Gomes
Pikhardt

Atividade
Médica
68.627.639/0001-35

Processo: 7481/2026

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Contratada: RECREATION TOUR LTDA CPF/CNPJ sob nº

28.168.538/0001-29

Modalidade de licitação: Pregão Presencial nº 040/2026

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE INGRESSO DAY USE EM PARQUE AQUÁTICO PARA OS EVENTOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE FLORES DE GOIÁS.

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1.159/2024

Valor total: R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais) Prazo de Vigência: 16/09/2026 à 16/09/2027.

ELAINE DOS REIS SILVA .

Presidente da CPC. Decreto 471/2025. 16 de Setembro de 2026.

Publicado por: Elaine Dos Reis Silva Código Identificador: C3539B35

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE GUARAITA

§ 1º. Sem prejuízo ao presente ato, por não ser este limitado aos profissionais acima elencados, em razão da natureza do credenciamento, poderá no curso deste, serem inseridos novos profissionais na área da saúde que atenderem aos comandos do Edital, cuja inexigibilidade será declarada em ato próprio.

§ 2º. Os profissionais credenciados ou ainda aqueles que poderão vir a serem credenciados, poderão, dentro de sua área de atuação (especialidade), serem utilizados por outros órgãos do Poder Público. Art. 3º - Autorizar para fins de registro das despesas, a adoção das seguintes providências:

I – Convocação das empresas credenciadas via seus representantes legais;

II – Assinatura dos contratos de credenciamento de acordo com cada especialidade;

III – Publicação dos extratos dos contratos e inserção das despesas no Portal da Transparência e Colare; e

IV – Empenho das despesas pelo setor de contabilidade.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

RAQUEL MARQUES DOS SANTOS PIKHARDT

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE GUARAÍTA

ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

“Declara a inexigibilidade de licitação com base no inciso IV, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021 para contratação dos profissionais que especifica, e dá outras providências.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO FMS DE GUARAÍTA , RAQUEL MARQUES DOS SANTOS PIKHARDT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e.

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais de saúde em âmbito do Município de Guaraíta; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover o acesso universal e igualitário a saúde;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público garantir mediante políticas sociais e econômicas à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 007/2016, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 001/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO o exposto no inciso IV, do art. 74 c/c art. 79 ambos da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação de profissionais via credenciamento público sem a necessidade de procedimento licitatório, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; e

CONSIDERANDO que os profissionais da saúde foram credenciados através de Chamamento Público com ampla e irrestrita divulgação.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada inexigível a realização de procedimento licitatório para contratação de profissionais na área da saúde, numa clara alusão ao que estabelece o art. 196 da Constituição Federal. Art. 2º - Em razão do objeto do Edital de Chamamento nº 02/2026, e da faculdade de ser aplicada a inexigibilidade de licitação, fica autorizada a contratação, de acordo com a demanda, de todos os

Secretária Municipal de Saúde e Gestora do FMS

Publicado por: Marceli de Freitas Coelho Código Identificador: BD97D6E7

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICÍPIO DE GUARAÍTA

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato: 15/2026.

Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico para atuação na atenção primária com carga horária de 22h, aplicando-se a TABELA DE PREÇOS aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, realizando todos os procedimentos que se fizerem necessários, em escala a ser definida pela CREDENCIANTE . Modalidade: Credenciamento nº 02/2026.

Processo nº 2705/2026.

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, Instrução Normativa nº 007/2016, posteriormente alterada pela Instrução Normativa nº 001/2017, exaradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Ato de Inexigibilidade: 02/2026.

Origem: Recursos do Tesouro Municipal.

Credenciante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAÍTA - FMS.

Credenciada: CEGOP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME. CNPJ/MF sob o nº 68.627.639/0001-35.

Valor Global Estimado do Contrato: R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais).

Valor Mensal: R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais). Data da Assinatura: 14/09/2026.

Vigência: 14/09/2026 a 13/09/2027, podendo ser prorrogado nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Dotação: 04.14.10.301.0019.2105.3.3.90.34.

Guaraíta/GO, 14 de setembro de 2026.

LUANA SOARES RAMOS COELHO

Responsável Pelas Publicações

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