DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
Mundo Novo - Goiás, 16 de setembro de 2026.
THAMYRES FERREIRA DE ALMEIDA MATOS Agente de Contratação
Publicado por: Ariany Rodrigues Pereira Código Identificador: 1B79D03A
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 16/2026 - COMBUSTIVEL PALESTINA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS ESTADO DE GOIÁS PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2026 PROCESSO N°: 2371/2026
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: Contratação de empresa para o Registro de Preços para eventual aquisição de Combustível no Município de Palestina de Goiás/GO, visando atender a Administração Pública Municipal Data: 30 de janeiro de 2026, às 13h:00min.
Informações Complementares e Aquisição do Edital pelo Telefone: (64) 99280-0918 – [email protected] e www.palestinadegoias.go.gov.br.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 96/2024.
Art. 2º Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal
Publicado por: Mayra Carrijo Batista Silva Código Identificador: 97BEC270
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1101/2026
CYNTHIA ALVES DE SOUSA –
Analista de Licitações e Contratos
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 8E1486DB
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1101/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de aquisição de aparelhos e utensílios domésticos (climatizador), destino a Escola Maternal Dona Levinda Maria de Rezende, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
Processo nº 27302026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 96, de 26/11/2024.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 96/2024;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SEGOV de nº 166, de 09/06/2025;
CONSIDERANDO que foi formalizado autuação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês antecedente, sendo deliberado pela aprovação, comprovado o regular uso;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a servidora pública municipal, Sra. MAYRA CARRIJO BATISTA SILVA , ocupante de cargo efetivo, de Matrícula Funcional nº 3.925, objeto do Processo Administrativo de nº 27302026.
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de aparelhos e utensílios domésticos (climatizador) , para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de aquisição de aparelhos e utensílios domésticos (climatizador), destino a Escola Maternal Dona Levinda Maria de Rezende, no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1101/2026.
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