DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa CLIMATIZA GOIAS COMERCIO LTDA (CLIMATIZA GOIAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 43.816.790/0001-90 , estabelecida na AV DOS GUAICURUS , N° 425 , QUADRA 12, LOTE 02 , Setor/Bairro VI CLEMENTE , na cidade de GOIANIA/GO , CEP: 74.580-446 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.1.021 - 4.4.90.52 , Ficha: 309 , Sub Elemento: 12 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação – – (25%) Recursos de impostos e de transferência de impostos Educação , Fonte de Recursos: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: CA565B73
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1203/2026
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo FME n. 1203/2026
"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de aquisição de material de proteção e segurança, destinado ao uso nas Escolas Municipais, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de aquisição de material de proteção e segurança , para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;
licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;
CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.
RESOLVE:
Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de aquisição de material de proteção e segurança , destinado ao uso nas Escolas Municipais, no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), objeto do Processo Administrativo de n. 1203/2026.
Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.
Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa MINEIROS GAS LTDA (MINEIROS GAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.004.803/0001-87 , estabelecida na AV PRIMEIRA AVENIDA , s/n , QUADRA 69, LOTE 10 , Setor/Bairro CENTRO , na cidade de MINEIROS/GO , CEP: 75.830062 , no valor especificado no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentou documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atendem aos objetivos da contratação pretendida.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação - 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.30.00 , Ficha: 318 , Sub Elemento: 28 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento – Educação (25%) Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação. , Fonte de Recursos: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME
Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: EB75782C
CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de
www.diariomunicipal.com.br/fgm 39