DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2026-FME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2026-FME
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTELÂNDIA/GO E A EMPRESA EDUCARE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
II. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade da contratada, toda a supervisão, direção e recursos humanos para a execução completa e eficiente dos serviços;
III. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela contratante, atendendo prontamente as observações e exigência que lhes forem solicitadas;
V. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
VI. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
VII. Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento dos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desta contratação;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; III. Comunicar à Contratada, quaisquer irregularidades nos serviços prestados, objetivando a imediata reparação
CONTRATADA : EDUCARE SERVICOS SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.690.359/0001-27, estabelecida na Rua Cecília Meireles, s/nº, Quadra 07, Lote 04, Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.920-595, representada neste contrato pelo Sr. Pedro Marcelo Ferreira Fernandes , brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 703..-99, residente e domiciliado Aparecida de Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.920-595, denominado simplesmente de CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
2.1. A presente contratação se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de Dispensa de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 710/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:
3.1. Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ciclo de formação continuada e capacitação profissional dos servidores da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os profissionais da Escola Municipal Professora Celma Pereira Borges, Escola Maternal Dona Levinda Maria de Rezende e Escola em Tempo Integral, visando ao aprimoramento das práticas pedagógicas e ao desenvolvimento de competências educacionais alinhadas às diretrizes da educação contemporânea, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Termo de Referência.
- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO
E EQUILÍBRIO
6.1. O valor da presente contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme a ministração da capacitação dos professores, referente aos 04 módulos a serem aplicados.
6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;
6.3. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos serviços e da competente liquidação da despesa;
6.4. Se os serviços não foram executados de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;
6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
3.2. A capacitação será realizada por meio de 04 (quatro) módulos temáticos, de forma presencial e com assessoramento técnico, contemplando:
BNCC em Movimento; Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; Inteligência Artificial e Tecnologia na Escola; Estímulo à Criatividade dos Estudantes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Fundo Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:
7.1. A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39; Ficha Orçamentária: 321; Sub Elemento: 05; Fonte/Destinação de Recursos: 101/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
I. Executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pela Contratante, conforme especificado com objeto contratual;
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
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