DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
9.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato; A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
O comprometimento reiterado de falta na sua execução;
A decretação de falência ou insolvência civil; A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta. 9.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 9.1.1.1., 9.1.1.2., 9.1.1.3.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. Fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos da legislação de regência, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:
Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
10.5. As sanções de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outro, para dirimir os eventuais litígios oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
12.1. Para a composição do preço, a Administração Municipal elaborou pesquisas de valores pagos por municípios do mesmo porte financeiro e orçamentário do contratante, assim como referência dos serviços prestados, além dos valores que vem sendo pagos pela Administração Municipal, obtendo-se o valor médio em utilização como parâmetro de preço.
12.2. A fiscalização da contratação será exercida por pelo Fiscal do Contrato, em conjunto com o Controle Interno, responsáveis por dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração municipal.
12.3. A fiscalização de que trata este Item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. E por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais.
13.2. As partes acordam em admitir como casos de rescisão do presente contrato, as hipóteses previstas na legislação de regência.
Portelândia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.
MARCELA MORAIS OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME Contratante
Educare Servicos Sociedade Unipessoal LTDA CNPJ/MF sob o nº 49.690.359/0001-27
PEDRO MARCELO FERREIRA FERNANDES Contratada
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 7B4269FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2026-FME
EXTRATO DO CONTRATO
Contrato nº 34/2026-FME Processo nº 710/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, s/n, Centro, Portelândia/GO, Código de Endereço Postal nº 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.830.420/0001-38, representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
CONTRATADA: EDUCARE SERVICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.690.359/0001-27, estabelecida na Rua Cecília Meireles, s/nº, Quadra 07, Lote 04, Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.920-595, representada neste contrato pelo Sr. Pedro Marcelo Ferreira Fernandes , brasileiro, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 703..-99, residente e domiciliado Aparecida de Goiânia/GO, Código de Endereço Postal nº 74.920-595, denominado simplesmente de CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ciclo de formação continuada e capacitação profissional dos servidores da Rede Municipal de Ensino, abrangendo os profissionais da Escola Municipal Professora Celma Pereira Borges, Escola Maternal Dona Levinda Maria de Rezende e Escola em Tempo Integral, visando ao aprimoramento das práticas pedagógicas e ao desenvolvimento de competências educacionais alinhadas às diretrizes da educação contemporânea, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente contratação se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, de Ato de
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