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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 42

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

Dispensa de procedimento licitatório constante do Processo Administrativo de nº 710/2026 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

VIGÊNCIA: A vigência será iniciada na data de sua assinatura com prazo final em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 e seguintes da Lei Federal de nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

VALOR DO CONTRATO: O valor da presente contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme a ministração da capacitação dos professores, referente aos 04 módulos a serem aplicados.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução do objeto desta aquisição à conta das dotações próprias do vigente orçamento: 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39; Ficha Orçamentária: 321; Sub Elemento: 05; Fonte/Destinação de Recursos: 101/000, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos do Processo Administrativo.

DATA DA ASSINATURA : aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2026.

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: B4A9EDE3

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2701/2026

do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Em casos de duvidas interessados entrar em contato através pelo whatsapp: (64) 3666-1159

Portelândia/GO, na data da assinatura digital.

CAROLAINE CRISTINA S. DE JESUS Servidor Público Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 756DBD12

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N. 2296/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo n. 2296/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica;

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo n. 2701/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, Solicitação/Aquisição De Materiais Para Materiais De Construção Para Edificação Da Fonte (Cascata De Pedra) Na Localidade Praça ANGELO MANOEL BATISTA, conforme em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

Item Um. De medida QTD. Descrição do produto
1 UN 300,0000 CIMENTO 50 KILOS
2 UN 35,0000 VERGALHÃO 10MM DE 3/8 X 12M
3 UN 6,0000 COLUNA DE 10MM 07X11
4 UN 8,0000 DOBRADIÇA QUADRADA N 01 05 X16
5 LT 5,0000 VEDACITE DE 18 LITROS
6 LT 10,0000 VEDALITE
7 LT 2,0000 TINNER
8 UN 5,0000 BROCA CONCRETO 12MM
9 UN 6,0000 BROCA CONCRETO 8MM
10 UN 3,0000 ENXADA COM CABO
11 UN 3,0000 TINTA ESMALTE SINTÉTICA DE 3, 600
12 UN 6,0000 TINTA DE 18 LITROS PARA PISO (CINZA)
13 UN 30,0000 BARRA DE FERRO 5/8
14 UN 30,0000 BARRA DE FERRO 3/8
15 UN 60,0000 BARRA DE FERRO 05 MM
16 UN 15,0000 MALHA QUADRICULADA
17 KG 12,0000 ARAME RECOZIDO N. 16
18 UN 12,0000 PLACA MADEIRITE NAVAL DE 20MM
19 UN 20,0000 COMPOND COLA ADESIVA ESCULTURAL
20 KG 5,0000 PREGO 18 X24

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com diversos municípios do Estado de Goiás, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável a licitação para despesas de revisão em concessionária da montadora do veículo oficial do patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde, como requisito para o cumprimento da garantia da montadora/fábrica, que especifica os presentes autos administrativos, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, no valor global de R$ 5.839,37 (Cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), objeto do Processo Administrativo de n. 2296/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso IV “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

Art. 2º. Fica autorizada a contratação da empresa JAVEL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

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