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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 17/09/2026 · pág. 43

DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912

CNPJ/MF sob o n. 02.247.054/0002-62 , estabelecida na Avenida Antônio Carlos Paniago com rua 20, Nº159,Centro,Mineiros/GO, CEP: 75.830-107,sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, entre as empresas habilitadas, e instada a apresentar documentação para contratação, apresentaram documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.30, Ficha: 202 , Sub Elemento: 39 , Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores , Manutenção das Atividades do Hospital Municipal 06.08.10.302.0005.2.009 - 3.3.90.39, Ficha : 205, Sub Elemento: 19, Fonte de Recursos: 102 – Fundo Municipal de Saúde – Movimento da Aplicação de 15%,Destinação de Recursos: 000 – Recursos que não se enquadram nos detalhamentos anteriores, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a dispensa de instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de compra de produtos com entrega imediata, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da lei de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E GESTOR DO FMS, PORTELÂNDIA, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL.

ELIETE APª. MARTINS RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde/Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Vanessa Rayane Carrijo Madureira Código Identificador: D57C9E5C

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2026

“Institui e nomeia Comissão Técnica Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado de Quirinópolis-GO, revoga anterior e contém outras providências.”

ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto na Lei Orgânica do Município de Quirinópolis,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado de Quirinópolis-GO, em conformidade com a legislação federal aplicável, com o Plano Diretor Municipal e com as diretrizes de planejamento urbano do Município;

CONSIDERANDO que a mobilidade urbana envolve o planejamento dos deslocamentos de pessoas e cargas no território municipal, abrangendo circulação viária, acessibilidade, calçadas, transporte coletivo, transporte escolar, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, bicicletas, ciclovias, estacionamentos, transporte de cargas, polos geradores de viagens, sinalização, segurança viária e educação para o trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de composição de Comissão Técnica Intersetorial para conduzir os trabalhos de levantamento, diagnóstico, participação social, elaboração de propostas, metas e minuta do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado;

CONSIDERANDO a necessidade de expandir o acesso a sugestões e decisões de forma técnica e capacitada pela Comissão, revoga-se a composição anterior (Decreto 13.403/2026) para incluir membros aptos a subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado em Quirinópolis-GO;

D E C R E T A:

Art. 1º - A Comissão Técnica Intersetorial terá por finalidade coordenar, acompanhar e subsidiar os trabalhos necessários à elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado de Quirinópolis-GO.

Art. 2º - Compete à Comissão Técnica Intersetorial: I - Elaborar e executar o Plano de Trabalho da Comissão;

II - Reunir legislação, documentos, mapas, estudos, relatórios e dados necessários à elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado;

III - Solicitar informações às Secretarias, órgãos, autarquias, departamentos e unidades administrativas municipais;

IV - Realizar levantamento simplificado sobre circulação viária, acessibilidade, calçadas, transporte coletivo, transporte escolar, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, bicicletas, ciclovias, estacionamentos, transporte de cargas, polos geradores de viagens, sinalização e segurança viária;

V - Organizar diagnóstico simplificado da mobilidade urbana municipal;

VI - Propor objetivos, metas, ações estratégicas, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento;

VII - Apoiar a realização de consulta pública, audiência pública e demais instrumentos de participação social;

VIII - Sistematizar as contribuições recebidas da população, dos órgãos públicos, dos conselhos municipais e dos setores diretamente envolvidos;

IX - Elaborar a minuta do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado de Quirinópolis-GO;

X - Encaminhar a minuta do Plano para análise da Procuradoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município e demais órgãos competentes;

XI - Elaborar relatório final dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 3º - A Comissão será coordenada por representante da Secretaria Municipal de Administração, competindo-lhe organizar as reuniões, registrar os atos, promover os encaminhamentos administrativos e manter o processo administrativo devidamente instruído.

Parágrafo único. A Comissão poderá escolher, entre seus membros, um secretário executivo ou relator para apoio na elaboração de atas, relatórios, diagnósticos, minutas e demais documentos necessários.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar apoio à Comissão, fornecendo informações, documentos, dados, mapas, relatórios e demais elementos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos municipais, Câmara Municipal, entidades representativas, sociedade civil, instituições de ensino, operadores de transporte, comerciantes, produtores rurais, pessoas com deficiência, idosos, ciclistas, pedestres e demais segmentos interessados para

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