DOMGO 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3912
participar de reuniões, consultas ou audiências, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º - Ficam nomeados para compor a Comissão Técnica Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado de Quirinópolis-GO, com todas as prerrogativas e deveres da função, os seguintes membros:
I - ADRIENE LACERDA AMORIM DE SOUZA, representante da Controladoria Geral do Município; II - ANA FLÁVIA DE SOUZA ROCHA, representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
III - AUGUSTO FACURY NASSER, representante da Procuradoria Geral do Município;
IV - DALGISA BORGES MICLOS, representante da Ouvidoria Geral do Município;
V - DEVALDO DE FREITAS SILVA, representante da Agência Municipal de Trânsito e Segurança – AMTS;
VI - DIONE DE OLIVEIRA CAMARGO, representante da Superintendência de Comunicação;
VII - JOCIMAR ANTONIO DE JESUS, representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
VIII - JOSÉ LUCAS RABELO MENDONÇA, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IX - KENIA PATRICIA MALVINA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - MARYELE NUNES MENEZES, representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI - RENATO RIBEIRO DA SILVA, representante da Câmara Municipal de Quirinópolis;
XII - SILVANA ALVES VILELA MENDES, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XIIl - THAYS EMANUELLE MARTINS CABRAL, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano; XIV - THIAGO MIGUEL DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Administração;
XV - VILSON ROSA DE OLIVEIRA JUNIOR, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Orgânica do Município de Quirinópolis e no Plano Diretor de Quirinópolis (Lei Complementar nº 85/2025),
CONSIDERANDO a o disposto nos arts. 191 e ss. da Lei Municipal Complementar nº 85, de 06 de janeiro de 2025, acerca da composição do Conselho Municipal de Planejamento e de Gestão Territorial;
CONSIDERANDO a realização de audiência pública, devidamente registrada em Ata, a sessão do dia 08 de setembro de 2026, para eleição dos membros para o Conselho;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial é um órgão consultivo em matéria de gestão de políticas públicas territoriais urbanas e rurais que, dentre outras competências, gerirá o Fundo Municipal de Gestão Territorial;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Planejamento e de Gestão Territorial no Município de QuirinópolisGO, com as competências descritas no art. 194 da Lei Complementar nº 85/2025, os seguintes membros:
I – representantes do Poder Executivo: Instituto Municipal de Planejamento Urbano: Titulares: Marcio Adriano Zaneto (CPF: 190..-57) Thays Emanuelle Martins Cabral (CPF: 047..-19) Suplentes: Cassiano Nunes Cruvinel (CPF: 042..-90) Fernanda Argentão de Souza Silva (CPF: 026..-73)
Sistema Viário e de Transporte Público: Titular: Devaldo Freitas Silva (CPF: 431..-68) Suplente: Wagner Araújo Bailão (CPF: 021..-85)
Meio ambiente:
Titular: José Lucas Rabelo Mendonça (CPF: 033..-58) Suplente: Kellen Monique Cabral dos Santos (CPF: 067..-45)
Habitação:
Art. 7º - A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º - A Comissão deverá apresentar cronograma de trabalho no prazo de até 30 (trinta) dias após sua instalação.
Parágrafo único . A minuta do Plano Municipal de Mobilidade Urbana Simplificado deverá ser apresentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa formal da Comissão.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, em 19 de setembro de 2026.
ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal
VALMIR ANDRADE
Secretário Mun. de Administração
Titular: Eliezer Felix de Oliveira Guimarães (CPF: 034..-31) Suplente: Rafael Chaves Jacintho (CPF: 016..-06)
II – representantes do Poder Legislativo: Titulares: Nério Batista da Silva (CPF: 216..-98) Vanessa Aparecida Mendes (CPF: 006..-77) Suplentes: Dalmo Machado Borges (CPF: Acácio Divino Vieira de Assis (CPF: 984..-49
III – representantes da Sociedade Civil Organizada: Conselhos Municipais: Titulares: Kenia Patrícia Malvina (CPF: 004..-50) Valmir Andrade (CPF: 492..-15)
Suplentes: Fabrícia de Mello Almeida (CPF: 995..-91) Vinícius Mello de Almeida (CPF: 841..-34)
Instituições de Ensino Superior:
Titulares: Marcio Sebastião Oliveira (CPF: 486..-49) Marcio de Paula Carvalho (CPF: 898..-91) Suplentes: Wendson Soares da Silva Cavalcante (CPF: 113..42)
Thaís Bueno de Oliveira (CPF: 055..-08)
Publicado por: Fabrícia de Mello Almeida Código Identificador: 333BEB39
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO Nº 13.418, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
“Institui o Conselho Municipal de Planejamento e de Gestão Territorial no âmbito do município de Quirinópolis-GO e contém outras providências.”
ANDERSON DE PAULA SILVA , Prefeito de Quirinópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conforme o disposto na Lei
Associação Comercial de Quirinópolis: Titular: Marcelo Freitas de Lima (CPF: 929..-49) Suplente: Jarlei Lopes de Moraes (CPF: 004..-84)
Organização da Sociedade Civil:
Titulares: Osmar de Freitas Junior (CPF: 991..-53) Ludmila Silva de Macedo (CPF: 027..-11) Suplentes: Gleison Ribeiro de Melo (CPF: 611..-72) Antonino Custodio Martins Junior (CPF: 431..-87)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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