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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 1

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

centavos) , devendo a empresa apresentar em sua proposta o maior percentual de desconto. Informações podem ser obtidas no endereço Av. João Pessoa Guerra, 37, Pilar, ou pelo e-mail: [email protected], no horário de 08:00 às 14:00h, de segunda a sexta.

Ilha de Itamaracá-PE, 16 de setembro de 2026.

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda 1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

MARIA RAQUEL MIRANDA DE MELO SANTOS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Marcia Perla de Oliveira Barbosa Código Identificador: A1FF44DE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.492/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama

2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro

3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá

SUPLENTES:

1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, estabelece normas para a realização da Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba

3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019/2026 DISPENSA Nº 0009/2026

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

O Fundo Municipal de Saúde da Ilha de Itamaracá/PE vem a público comunicar a abertura do Processo Administrativo nº 00019/2026 , Dispensa nº 0009/2026 , que tem como OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de brinquedos educativos e recreativos destinados ao desenvolvimento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE), com o objetivo de promover atividades lúdicas, educativas e de integração junto aos estudantes da rede pública de ensino, contribuindo para as ações de promoção da saúde e educação em saúde, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde da Ilha de Itamaracá/PE . Os interessados devem apresentar a documentação para a habilitação e propostas no período de 03 (três) dias úteis a partir da data de publicação de 17, 18 e 21 de setembro de 2026. Valor Total Estimado: R$ 24.377,34 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e quatro

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão colegiado permanente, paritário, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, propositivo e de controle social, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Mulher, com atuação em todo o território do Município de Ilha de Itamaracá.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem por finalidade formular, acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, assegurando sua participação na formulação, implementação e controle social dessas políticas.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher observará, no exercício de suas atribuições, os seguintes princípios:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – promoção da igualdade entre mulheres e homens;

III – respeito à diversidade das mulheres;

IV – participação e controle social;

V – equidade;

VI – enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;

VII – fortalecimento da cidadania e da autonomia das mulheres;

VIII – transparência e publicidade dos atos administrativos;

IX – articulação entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada.

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