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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 36

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 86EC063C

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 5E2502C9

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS PORTARIA Nº 0410/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 004/2026 - AMSTT

EMENTA – Designa servidor ao encargo de fiscal de contratos, conforme especifica.

A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho, nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5.183/2023 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação, estrutura e atribuições da Secretaria Executiva de Contratações Públicas vinculada a Secretaria Municipal de Administração, assim como, cria e define as atribuições do cargo de Agente de Contratação e dos demais cargos de Agentes Públicos da Licitação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Garanhuns;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5.188, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação da estrutura e atribuições do departamento de Contratações da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA;

CONSIDERANDO, a necessidade de proceder com a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos firmados pela Administração Autárquica e que são resultantes de processos licitatórios realizados com a finalidade de atender ao interesse público materializado nas ações da AESGA para promoção da sua atividade fim que apoia-se na prestação de serviço educacional de qualidade sobre os cursos ofertados pelas Faculdades Integradas de Garanhuns (FACIGA).

R E S O L V E:

Art. 1°- Designar o servidor Rodrigo Rafael Passos Silva, mat. nº 11572 , portador do CPF nº 021.*.614- para desenvolver a fiscalização do contrato abaixo relacionado acompanhando o rito de formalização procedimental definido pelas normas supracitadas, assim como, outras criadas após esse ato de designação.

Processo Licitatório Objeto Resumido:
Proc. nº 023/2026
Dispensa nº 014/2026
Equip. Médicos Permanentes
Contratação de empresa
especializada para
fornecimento de
equipamentos médicos permanentes destinados ao Curso de Medicina,
mantido pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns-AESGA.
Fundamentado no Art. 75, inciso III da Lei 14.133

Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou fornecimento do bem, assim como, o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do termo, reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação, produzindo efeitos com início da vigência contratual.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

“Dispõe sobre a penalidade de suspensão de Guarda Municipal em Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMSTT , no uso da competência estabelecida noArt. 122 da Lei Municipal nº 4.506, de 07 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo , por meio da Portaria nº 011/2026-CORREGEDORIA , de 18 de maio de 2026, publicada no Boletim Interno da Guarda Municipal nº 089/2026, de 19 de maio de 2026, mediante a qual foi designada Comissão de Inquérito para apurar possível prática de infração disciplinar atribuída à servidora da Guarda Municipal de Garanhuns, AMANDA PATRÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 50840, GM III ;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante, em seu Parecer Conclusivo, opinou pela aplicação da penalidade de suspensão à indiciada, em razão da constatação da prática de infração disciplinar tipificada no art. 55, incisos IX e X , da Lei Municipal nº 4.506/2018, à luz do disposto no art. 59 da mesma Lei;

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em referência, nos termos do art. 145, inciso III, da Lei Municipal nº 4.506/2018 , bem como o Julgamento proferido pelo Corregedor-Geral da Guarda Municipal , encaminhado a este Diretor-Presidente por meio do Ofício nº 045/2026/CORREGEDORIA , de 10 de setembro de 2026, no qual foi homologado o respectivo Parecer Conclusivo, com adoção integral de seus fundamentos, reconhecendo-se a prática da infração disciplinar e opinando-se pela imposição da penalidade de suspensão; CONSIDERANDO , por fim, a análise dos autos e a competência atribuída a esta Autoridade pelo art. 122 da Lei Municipal nº 4.506/2018 ;

R E S O L V E:

Art. 1º. APLICAR à servidora da Guarda Municipal de Garanhuns, AMANDA PATRÍCIA DOS SANTOS, matrícula nº 50840, GM III , lotada na Brigada Patrimonial da Guarda Municipal de Garanhuns , a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 30 (trinta) dias , em razão da conduta praticada, conforme apurado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – Inquérito Administrativo nº 002/2026 , por configurar infração disciplinar tipificada no art. 55, incisos IX e X, da Lei Municipal nº 4.506/2018 , à luz do disposto no art. 59 da mesma Lei.

Art. 2º. A servidora encontra-se atualmente classificada no comportamento disciplinar “BOM”, devendo o Comando da Guarda Municipal proceder à sua devida reclassificação após a publicação desta Portaria, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.506/2018 e demais normas aplicáveis.

Art. 3º. Compete ao Comando da Guarda Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento da penalidade aplicada, inclusive quanto ao afastamento da servidora de suas atividades durante o período de suspensão, ao desconto da remuneração correspondente aos dias efetivamente suspensos e ao registro da penalidade em seus assentamentos funcionais, na forma da legislação vigente.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se.

Publique-se no Diário Oficial dos Municípios e no Boletim Interno da Guarda Municipal de Garanhuns.

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