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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 17/09/2026 · pág. 82

DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANA/PE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 025/2025 – PROCESSO Nº 124/2025.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº: 491/2026 – PREGÃO Nº 025/2025 – PROCESSO Nº 124/2025 - PREFEITURA . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MACAPARANA/PE. Com sede na Rua Doutor Antônio Xavier S/N, inscrita no CNPJ nº 11.361.888/0001-04. CONTRATADO: FÁBIO RICARDO PEDROSA CAVALCANTI FILHO ME , inscrita no CNPJ nº. 44.192.966/0001-43, com sede a Av. Rosil Cavalcanti, nº. 130 A – Centro – Macaparana/PE. OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MACAPARANA/PE – O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, até a conclusão do prazo contratual, é de R$ 44.663,25 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta três reais e vinte e cinco centavos) . valor global do contrato, depois de acrescido, passa a R$ 226.010,25 (duzentos e vinte e seis mil dez reais e vinte e cinco centavos. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 125 da Lei nº. 14.133/2021.

Macaparana/PE, 07 de agosto de 2026.

PAULO BARBOSA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador: 78C60E6A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACHADOS

RECURSOS HUMANOS DECRETO N 091/2026

Nomeia e empossa os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Machados/PE para o biênio 2026-2028, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 873, de 05 de maio de 2025 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros integrantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Machados/PE, órgão colegiado de caráter consultivo, articulador e deliberativo, para cumprirem mandato no biênio 2026–2028 , com a seguinte composição nominal:

Órgão / Entidade Membro Titular Membro Suplente
I – REPRESENTAÇÃO GOVERN


AMENTAL (1/3)



Secretaria
Municipal
de
Assistência Social
Enilda
Gabrielly
de
Lima
Figueirêdo

Luciana Severina da Silva
Secretaria Municipal de Saúde Éllen Roberta Dias de Farias Janice Cecília da Silva
Secretaria
Municipal
de
Agricultura
Janeide Maria da Conceição Graciela Barbosa de Silva
II – REPRESENTAÇÃO DA SOCI


EDADE CIVIL (2/3)
Sindicato
dos
Trabalhadores
Rurais (STR)
Ivan Barbosa Gomes Ismael Arruda do Nascimento
Sindicato dos Trabalhadores na
Agricultura Familiar (SINTRAF-
MA)
Elenilso José da Silva Luana Nascimento Silva
Associação Multicultural Amigos
Multiplicadores – AMAM
Messias José da Silva Maria das Mercês de B.
Barroso
Comunidade São Vicente de Paulo Maria
da
Natividade
Nascimento Nunes
do Severina Maria de Oliveira
Associação Solidária de Machados
(ASSOMA)
José da Silva Filho Edilson Ramos da Silva
Associação Pai e Silva Alison
Silva
Barbosa
Alcântara
de Silvio da Silva Cunha

Art. 2º O mandato dos membros nomeados no Art. 1º terá a duração de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho e na Lei Municipal nº 873/2025.

Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência do COMSEA serão ocupadas obrigatoriamente por representantes eleitos dentre os membros da Sociedade Civil, na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 4º A função de Conselheiro Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Machados/PE, 02 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE MACHADOS - PE Prefeito Municipal

Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: 1F35E0BD

RECURSOS HUMANOS LEI N 856/2024

LEI Nº 856/2024

REVOGA A LEI Nº 854/2024 E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE, COMO SENDO ALFABETIZA MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, Sr. Juarez Rodrigues Fernandes , no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados , que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Machados/PE, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização, baseadas em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

II - analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;

III - analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;

IV - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

VI - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

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