DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPARANA/PE EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PREGÃO Nº 025/2025 – PROCESSO Nº 124/2025.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO Nº: 491/2026 – PREGÃO Nº 025/2025 – PROCESSO Nº 124/2025 - PREFEITURA . CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MACAPARANA/PE. Com sede na Rua Doutor Antônio Xavier S/N, inscrita no CNPJ nº 11.361.888/0001-04. CONTRATADO: FÁBIO RICARDO PEDROSA CAVALCANTI FILHO ME , inscrita no CNPJ nº. 44.192.966/0001-43, com sede a Av. Rosil Cavalcanti, nº. 130 A – Centro – Macaparana/PE. OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS DIVERSOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO DEMAIS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MACAPARANA/PE – O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, até a conclusão do prazo contratual, é de R$ 44.663,25 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta três reais e vinte e cinco centavos) . valor global do contrato, depois de acrescido, passa a R$ 226.010,25 (duzentos e vinte e seis mil dez reais e vinte e cinco centavos. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 125 da Lei nº. 14.133/2021.
Macaparana/PE, 07 de agosto de 2026.
PAULO BARBOSA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rhafael Azevedo da Cunha Código Identificador: 78C60E6A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACHADOS
RECURSOS HUMANOS DECRETO N 091/2026
Nomeia e empossa os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Machados/PE para o biênio 2026-2028, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 873, de 05 de maio de 2025 ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e empossados os membros integrantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Machados/PE, órgão colegiado de caráter consultivo, articulador e deliberativo, para cumprirem mandato no biênio 2026–2028 , com a seguinte composição nominal:
| Órgão / Entidade | Membro Titular | Membro Suplente |
|---|---|---|
| I – REPRESENTAÇÃO GOVERN |
AMENTAL (1/3) |
|
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
Enilda Gabrielly de Lima Figueirêdo |
Luciana Severina da Silva |
| Secretaria Municipal de Saúde | Éllen Roberta Dias de Farias | Janice Cecília da Silva |
| Secretaria Municipal de Agricultura |
Janeide Maria da Conceição | Graciela Barbosa de Silva |
| II – REPRESENTAÇÃO DA SOCI |
EDADE CIVIL (2/3) | |
| Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) |
Ivan Barbosa Gomes | Ismael Arruda do Nascimento |
| Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (SINTRAF- MA) |
Elenilso José da Silva | Luana Nascimento Silva |
| Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM |
Messias José da Silva | Maria das Mercês de B. Barroso |
| Comunidade São Vicente de Paulo | Maria da Natividade Nascimento Nunes |
do | Severina Maria de Oliveira |
|---|---|---|---|
| Associação Solidária de Machados (ASSOMA) |
José da Silva Filho | Edilson Ramos da Silva | |
| Associação Pai e Silva | Alison Silva Barbosa Alcântara |
de | Silvio da Silva Cunha |
Art. 2º O mandato dos membros nomeados no Art. 1º terá a duração de 2 (dois) anos, permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno do Conselho e na Lei Municipal nº 873/2025.
Art. 3º A Presidência e a Vice-Presidência do COMSEA serão ocupadas obrigatoriamente por representantes eleitos dentre os membros da Sociedade Civil, na forma prevista no Regimento Interno.
Art. 4º A função de Conselheiro Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Machados/PE, 02 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE MACHADOS - PE Prefeito Municipal
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: 1F35E0BD
RECURSOS HUMANOS LEI N 856/2024
LEI Nº 856/2024
REVOGA A LEI Nº 854/2024 E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MACHADOS/PE, COMO SENDO ALFABETIZA MACHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, Sr. Juarez Rodrigues Fernandes , no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona a seguinte Lei: Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados , que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Machados/PE, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização, baseadas em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
II - analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;
III - analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;
IV - consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V - consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
VI - fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
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