DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;
VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
Capítulo IV DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados tem por público-alvo:
I - crianças na primeira infância;
II - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental; III - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;
IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;
VI - jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e VII - estudantes das modalidades especializadas de educação. Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados os grupos a que se referem os incisos I e II do caput .
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados :
I - professores da educação infantil;
II - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental; III - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - demais professores da educação básica;
V - gestores escolares;
VI - coordenadores pedagógicos;
VII - dirigentes de redes públicas de ensino; VIII - instituições de ensino; IX - famílias; e
X - organizações da sociedade civil. Capítulo V DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I - referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV - recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V - promoção de reforço escolar para nivelamento das aprendizagens; VI - incentivo à práticas de literacia familiar;
VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;
VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XIII - implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental e aos estudantes; XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno; XVI - implementação do “Leitômetro”, sistemática de acompanhamento do desenvolvimento da alfabetização, por meio de planilhas de monitoramento;
XVII - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XVIII - incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização, com provimento de bonificação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, a ser concedida no mês de novembro de cada ano letivo:
a) pagamento de um bônus equivalente a 1/3 do salário mínimo, em vigor, para os professores em que a turma atinja 80% de fluência leitora;
b) pagamento de um bônus equivalente a ½ do salário mínimo, em vigor, para os professores em que a turma atinja 90% de fluência leitora;
c) pagamento de um bônus no valor de um salário mínimo, em vigor, para os professores em que a turma atinja 100% de fluência leitora. Parágrafo primeiro. Para concessão da bonificação, como indicadores de alfabetização, serão utilizados resultado de avaliação de fluência leitora dos estudantes das turmas do primeiro e segundo ano.
Parágrafo segundo. A avaliação de fluência leitora deverá ser realizada no segundo semestre, preferencialmente no mês de outubro, organizada pela Comissão de Alfabetização.
Parágrafo terceiro . Nas turmas onde houver crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação matriculados, devidamente comprovados por laudos médicos, a avaliação deverá ser adaptada, não comprometendo o resultado final da turma.
XIX - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do município de Machados; e
XX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou privadas;
d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE;
e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
g) profissionais do magistério público municipal; e
h) Secretário Municipal de Educação de Machados/PE.
XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne também o Conselho Municipal de Alfabetização. Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE. Capítulo VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados :
I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pela Comissão Municipal de Alfabetização;
XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental;
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