DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas e externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e
V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.
Capítulo VII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação de Machados/PE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização Alfabetiza Machados .
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Machados/PE, juntamente ao Conselho Municipal de Educação e Comissão de Alfabetização, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 14 de agosto de 2024.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: 9422B8A0
RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL –FHIS/FLHIS
OConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHISMachados - PE, no uso das atribuiçõesLei Municipal nº 0635/2008 e sua alteração Lei: 0731/2016, que institui o referido Fundo e seu Conselho Gestor e,
CONSIDERANDOo disposto naLei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e apresentação anual dos Relatórios de Gestão do Fundo de Habitação de Interesse Social;
CONSIDERANDOque a atual composição do Conselho Gestor foi constituída em período posterior aos exercícios financeiros anteriores; CONSIDERANDOa inexistência de registros, documentos e informações suficientes que possibilitem à atual gestão o pleno conhecimento dos fatos ocorridos em administrações pretéritas; RESOLVE:
Art. 1ºDeclarar que os membros do atualConselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS/FLHISpertencem ànova gestão, não tendo participado das administrações anteriores do Fundo.
Art. 2ºDeclarar, para os devidos fins, que a atual gestãonão possui conhecimento direto sobre os fatos ocorridos em períodos anteriores, especialmente no que se refere àausência dos Relatórios de Gestão do FHIS, relativos aos seguintes exercícios financeiros:2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025
Art. 3ºRegistrar que a não apresentação dos Relatórios de Gestão mencionados decorre de atos e omissões de gestões anteriores, não sendo possível à atual gestão proceder à sua elaboração, em razão da ausência de documentos oficiais, dados técnicos e registros administrativos.
Art. 4ºReafirmar o compromisso da atual gestão do Conselho Gestor com aregularidade administrativa, a transparência, o controle social e o fiel cumprimento das obrigações legais, assegurando a elaboração e apresentação dos Relatórios de Gestão a partir do início de sua atuação.
Art. 5ºDeterminar que a presente Resolução seja utilizada comodocumento formal de esclarecimento, integrando os processos administrativos pertinentes e atendendo às exigências dos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, em 09 de janeirode 2026.
ELIAS FRANCISCO DA SILVA Presidente
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: A2508EFB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 042/2026 - GP
Republicado por incorreção no original. Data: 03/09/2026. Edição: 4175.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE JULGAMENTO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DOS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO RATEIO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PRECATÓRIO DO FUNDEF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Comissão de Julgamento responsável pela análise e deliberação dos requerimentos administrativos relativos ao rateio dos recursos oriundos do Precatório do FUNDEF;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e entidade participantes, constantes do Memorando/C.I. nº 7.393/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, na condição de titulares e respectivos suplentes, para comporem a Comissão de Julgamento responsável pela análise e deliberação dos requerimentos administrativos relativos ao rateio dos recursos oriundos do Precatório do FUNDEF:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Titular: FRED LAURENTINO DE SOUZA ARRUDA, matrícula nº 32.581; Suplente: EZECLIANES FREITAS DA SILVA BARROS, matrícula nº 26.764;
b) Titular: ADRIANA MARIA DE ALENCAR LOPES, matrícula nº 36.444; Suplente: SUZANA FERREIRA SILVA COSTA, matrícula nº 26.239.
II - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEFESA SOCIAL:
a) Titular: AILTON CABRAL DA LUZ, matrícula nº 38.320; Suplente: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 38.323.
III - REPRESENTANTE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
a) Titular: RODRIGO VIEIRA SANTANA, matrícula nº 36.313; Suplente: BRUNO CABRAL AZEVEDO, matrícula nº 36.327.
IV - REPRESENTANTES DO SINPREMO:
a) Titular: KÁTIA REGINA GONÇALVES RIBEIRO, matrícula nº 26.321; Suplente: ELIZANGELA RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula nº 29.082;
b) Titular: FLÁVIA GOMES SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 26.229; Suplente: CLEUDECI BATISTA NUNES VIANA, matrícula nº 28.584;
c) Titular: JOSINEIDE OLIVEIRA DE SANTANA, matrícula nº 27.372; Suplente: MARILI CLEMENTINO OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 27.154;
Art. 2º Compete à Comissão analisar e deliberar sobre os requerimentos administrativos relativos ao rateio dos recursos oriundos do Precatório do FUNDEF, observando a documentação
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