DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
legislação municipal, a disponibilidade orçamentária, a programação financeira e os limites legais de despesa com pessoal.
§1º É vedado o pagamento retroativo referente ao período anterior ao protocolo do requerimento devidamente instruído.
§2º Havendo atraso exclusivamente imputável à Administração após o protocolo integral e regular da documentação, a autoridade competente poderá reconhecer efeitos financeiros retroativos à data em que o processo estava apto para decisão, mediante parecer jurídico e disponibilidade orçamentária.
§3º O disposto neste artigo não autoriza pagamento em desacordo com a Lei Municipal nº 213/2011, com a legislação orçamentária ou com a Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 27 . A promoção por qualificação não altera o cargo efetivo, não dispensa habilitação legal para o exercício da docência, não convalida desvio de função e não gera direito a enquadramento diverso daquele previsto no PCCRM.
CAPÍTULO VIII DA AUTENTICIDADE, FRAUDE E REVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 28. A Administração poderá, a qualquer tempo, revisar ato de promoção por qualificação quando constatado erro material, ilegalidade, fraude, falsidade documental, ausência de requisito legal ou irregularidade na concessão, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 29 . A apresentação de documento falso, adulterado, inidôneo ou materialmente irregular sujeitará o servidor:
- ao indeferimento ou anulação da promoção;
- à restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, quando comprovada má-fé ou responsabilidade do servidor; - à apuração disciplinar;
- à comunicação aos órgãos de controle e persecução competentes, quando houver indícios de ilícito civil, administrativo ou penal.
Art. 30 . A Administração poderá consultar diretamente a instituição emissora, órgãos educacionais, plataformas oficiais, autoridades estrangeiras, universidades brasileiras reconhecedoras, conselhos profissionais e demais entidades competentes, para confirmação da autenticidade e validade do título.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A Secretarias Municipais de Educação e de Administração poderão expedir instruções normativas conjuntas para padronização de formulários, fluxos, checklists, prazos internos e rotinas de análise.
Art. 32. Os requerimentos em tramitação na data de publicação deste Decreto deverão adequar-se às suas disposições, facultada a abertura de prazo para complementação documental.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, ouvido o órgão jurídico municipal quando houver dúvida jurídica relevante.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TABIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1º TERMO ADITIVO 2026 AO CONTRATO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2026
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA - PE E A EMPRESA ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de termo aditivo, de um lado a Prefeitura Municipal de Tabira - PE , neste ato representada pelo Ilmo. Sr. Prefeito, Flávio Ferreira Marques, doravante simplesmente CONTRATANTE , e do outro lado a Empresa ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA, já qualificada nos autos, doravante simplesmente CONTRATADO , decidiram as partes assinar o presente termo de aditivo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS: Este instrumento tem como fundamento o disposto o art. 132 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a alteração de cláusulas do contrato acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: : Aditivo de prorrogação de PRAZO de vigência do contrato iniciando em 05/09/2026 até 05/03/2027 e de VALOR de R$ 90.814,52 (noventa mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotações originárias.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não foram expressamente alteradas por este aditivo.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, 04 de setembro de 2026.
Pelo Contratante FLÁVIO FERREIRA MARQUES Prefeito
Pelo Contratado
ESSENCIAL CONSTRUTORA LTDA CNPJ sob nº 55.274.025/0001-75
TESTEMUNHAS
Art. 34 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Surubim, em 01 de junho de 2026.
CLÉBER JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA
- Prefeito –
Publicado por: Cilene Farias Silva de Oliveira Código Identificador: F88DE8E3
Publicado por: Aurysia Liberal Pereira Código Identificador: DD6A74EC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 042/2026. PRG. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2026
Processo Nº: 042/2026. PRG. Pregão Eletrônico Nº 00025/2026. Compra. Adjudicação do objeto e Homologação do Pregão Eletrônico Nº 00025/2026, para Aquisição parcelada de Materiais de Informática, Mobiliários e Eletrodomésticos, por período de 12 (doze) meses, visando atender a diversas Secretaria do Município de Tabira/PE. Lote 10: Gildenei Pereira Lima Ltda. CNPJ: 42.330.695/0001-10, pelo
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