DOMPE 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4184
1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 6 (seis) vagas para a função de Gestor Escolar , além da formação de Cadastro de Reserva com 3 (três) candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação final.
1.3. Os candidatos concorrerão às vagas de forma geral, não sendo permitida, no ato da inscrição ou em qualquer outra etapa do certame, a escolha ou indicação de unidade escolar específica.
1.4. Após a conclusão do Processo Seletivo, os 6 (seis) candidatos classificados dentro do número de vagas serão distribuídos entre as unidades escolares indicadas neste Edital, considerando-se:
I – a ordem de classificação final no Processo Seletivo;
II – a formação e a experiência profissional do candidato;
III – as características, o porte e a complexidade de cada unidade escolar;
IV – a compatibilidade do perfil profissional com as necessidades da unidade;
V – o interesse público e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
1.5. A distribuição dos candidatos classificados entre as unidades escolares será realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, observada a classificação final e mediante decisão administrativa fundamentada.
1.6. A classificação no Processo Seletivo não gera direito à escolha de escola pelo candidato.
1.7. A aprovação no Processo Seletivo gera expectativa de designação, condicionada à existência de vaga, classificação, compatibilidade do perfil do candidato, manutenção dos requisitos legais e necessidades da Rede Municipal, conforme previsto no Regulamento.
1.8. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos , contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante ato motivado.
2. DAS VAGAS
2.1. O Processo Seletivo ofertará:
| Modalidade | Quantidade |
|---|---|
| Vagas imediataspara Gestor Escolar | 6 |
| Cadastro de Reserva | 3 |
| Total de classificadospara fins de vagas e cadastro | 9 |
2.2. As 6 (seis) vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação final, sem vinculação prévia do candidato a uma unidade escolar.
2.3. Os candidatos classificados da 1ª à 6ª posição integrarão o grupo destinado às vagas imediatas, desde que cumpridos todos os requisitos para designação.
2.4. Os candidatos classificados da 7ª à 9ª posição formarão o Cadastro de Reserva .
2.5. O Cadastro de Reserva poderá ser utilizado durante o prazo de validade do Processo Seletivo em caso de:
I – vacância da função;
II – desistência de candidato classificado;
III – não apresentação ou não assunção da função pelo convocado;
IV – afastamento prolongado;
V – destituição;
VI – criação ou surgimento de nova necessidade de gestão escolar;
VII – outra hipótese legal ou administrativa que demande substituição de Gestor Escolar.
2.6. A inclusão no Cadastro de Reserva não gera direito subjetivo à designação.
3. DAS UNIDADES ESCOLARES
3.1. As 6 (seis) vagas imediatas destinam-se às seguintes unidades da Rede Municipal de Ensino de Brejinho – PE:
- I – Escola Municipal de Educação Infantil Letícia Vitória Soares de Carvalho ;
II – Escola Municipal de Educação Infantil Manoel Teixeira de Carvalho ;
III – Escola Municipal Severina Travassos de Lucena ;
-
IV – Escola Municipal Manoel Francisco dos Santos ;
-
V – Escola Municipal São Sebastião – Anos Iniciais ;
VI – Escola Municipal São Sebastião – Anos Finais .
3.2. Será designado 1 (um) Gestor Escolar para cada unidade relacionada no item 3.1.
3.3. Os candidatos não realizarão inscrição para escola específica .
3.4. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes procederá à distribuição dos candidatos classificados entre as unidades após a homologação do resultado final.
3.5. Na distribuição poderão ser considerados, além da ordem de classificação:
I – perfil profissional;
II – experiência em determinada etapa ou modalidade de ensino; III – formação acadêmica;
IV – experiência anterior em gestão, coordenação ou função técnico-pedagógica;
V – características pedagógicas e administrativas da unidade escolar;
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